Férias: Dicas do Procon-SP para garantir uma viagem segura e sem surpresas

Férias: Dicas do Procon-SP para garantir uma viagem segura e sem surpresas
Férias: Dicas do Procon-SP para garantir uma viagem segura e sem surpresas O mês de julho é tradicionalmente associado às férias, mas também é um período em que os consumidores precisam redobrar a atenção ao planejar suas viagens. A compra de passagens, reservas de hospedagem e pacotes turísticos pode se tornar um desafio se não forem tomados os devidos cuidados. Visando proteger os viajantes, o Procon-SP elaborou um guia prático intitulado "Projeto Boa Viagem", que oferece orientações indispensáveis sobre direitos e precauções a serem adotadas. Este material informativo está disponível gratuitamente no site oficial [1] do Procon-SP (acesse aqui [2]) e faz parte das iniciativas do órgão para promover uma maior conscientização entre os consumidores, garantindo que eles realizem escolhas seguras e informadas durante o período de férias. Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP [3], é fundamental que os viajantes sejam cautelosos. Ele recomenda que se desconfie de ofertas excessivamente vantajosas, que se verifique a reputação das empresas contratadas e que se exija um contrato formal detalhando todos os serviços incluídos. Conhecer os direitos em situações imprevistas, como atrasos ou perda de bagagens, pode evitar grandes transtornos. A seguir, são apresentadas algumas das principais recomendações do Procon-SP para garantir uma viagem tranquila: Pacotes de Viagem Marcelo Camargo - Agência Brasil Todas as promoções devem conter informações claras sobre transporte, hospedagem, refeições e serviços adicionais. É essencial que tudo acordado verbalmente esteja formalizado no contrato. Hospedagem Reprodução Antes de finalizar a reserva, é recomendável investigar sobre a localização, infraestrutura e políticas de cancelamento do local. Manter todos os documentos e comprovantes é crucial. Passagens Aéreas Rovena Rosa - Agência Brasil As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer assistência em casos de atraso ou cancelamento, incluindo alimentação e hospedagem conforme a duração da espera. Em atrasos de uma hora, por exemplo, o consumidor deve ter acesso à comunicação; já em atrasos superiores a quatro horas, a empresa é responsável pela oferta de hospedagem. Overbooking Divulgação/Rede VOA Caso o número de passageiros exceda o número de assentos disponíveis, a companhia deve providenciar realocação em outro voo ou oferecer reembolso, além da assistência necessária. Bagagens Aéreas Rovena Rosa/Agência Brasil Objetos valiosos devem ser transportados na bagagem de mão. Em caso de extravio ou dano à bagagem despachada, o consumidor tem direito à indenização. As regras sobre transporte de bagagens podem ser consultadas nos sites das companhias aéreas e da ANAC. Transporte Rodoviário Divulgação Os passageiros de ônibus também têm garantidos seus direitos em situações como atrasos ou alterações no serviço. A empresa deve fornecer assistência adequada quando necessário. Em situações problemáticas ou dúvidas, os cidadãos podem buscar orientação através dos canais de atendimento do Procon-SP pelo site www.procon.sp.gov.br [4]. Para registrar reclamações, é importante apresentar todos os documentos relevantes relacionados à contratação da viagem (como passagens e comprovantes) e quaisquer recibos que demonstrem gastos decorrentes de contratempos. Dica Importante Agência Brasil Fotografar sua presença no aeroporto e manter registros visuais dos painéis informativos sobre voos pode ser muito útil para reivindicar direitos junto às companhias aéreas ou justificar atrasos em relação a outros prestadores de serviços como hotéis ou voos de conexão. [1] https://www.procon.sp.gov.br/ [2] https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/ProjetoBoaViagem-0721.pdf [3] https://abcdoabc.com.br/procon-sp-alerta-para-riscos-de-empresas-sem-representacao-no-brasil/ [4] https://www.procon.sp.gov.br/