
Realizado na última sexta-feira (17), o segundo encontro da iniciativa reuniu magistrados e moradoras do quilombo mais antigo do estado para uma roda de escuta e diálogo. O projeto Dandara [1], desenvolvido pela Coordenadoria Estadual da Mulher (Coem) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro [2](TJRJ) em parceria com a ACQUILERJ, busca formular políticas públicas que atendam às necessidades reais desses territórios, garantindo que o acesso à Justiça chegue onde a infraestrutura básica ainda é escassa.
Escuta direta e barreiras de acesso
divulgação
A roda de conversa, iniciada com uma tradicional apresentação de jongo, revelou os desafios cotidianos das mulheres quilombolas. Relatos como o de Maria Aparecida Fernandes Azedias destacaram que a distância geográfica e o alto custo do transporte (que pode chegar a R$ 300 até o centro de Valença) são os principais entraves para o acesso à saúde e ao Judiciário.
"A Justiça precisa tirar a venda para enxergar o território de frente e reconhecer o quilombo", afirmou a desembargadora Adriana Ramos de Mello, coordenadora da Coem.
Eixos de atuação do Projeto Dandara
O nome do Projeto Dandara homenageia Dandara dos Palmares, símbolo de resistência negra, e propõe um canal direto de comunicação entre as lideranças femininas e o poder público, sem intermediários. Para garantir mudanças estruturais, a iniciativa foca em cinco eixos principais:
Justiça: Ampliação do acesso ao Judiciário dentro dos territórios.
Educação: Formação em direitos humanos e equidade racial.
Emprego e Renda: Incentivo à autonomia econômica das mulheres.
Saúde: Promoção de políticas de cuidado integral.
Cultura e Memória: Valorização da identidade e saberes tradicionais.
A ação está alinhada à Política Judiciária Nacional do CNJ e reforça o compromisso do Estado com a reparação histórica, buscando humanizar o atendimento e garantir que os direitos fundamentais das comunidades quilombolas sejam plenamente assegurados.
[1] https://abcdoabc.com.br/programa-diadema-de-dandara-e-piata-e-exemplo-de-acao-antirracista-efetiva/
[2] https://www.tjrj.jus.br/