
Desde 1º de janeiro de 2026, milhões de trabalhadores brasileiros passaram a sentir no bolso os efeitos das mudanças no Imposto de Renda [1]. A nova regra entrou em vigor com a Lei nº 15.270/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula [2]da Silva, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), criou descontos graduais para rendas intermediárias e aumentou a tributação sobre os mais ricos.
Pela nova legislação, contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil ficam totalmente isentos do Imposto de Renda. Já quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 passa a contar com descontos progressivos, enquanto rendas acima desse valor não têm benefício. As regras também se aplicam ao 13º salário.
Economia no bolso da classe média
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Segundo cálculos da Confirp Contabilidade, um trabalhador com salário mensal de R$ 5 mil economizará R$ 312,89 por mês no desconto do Imposto de Renda, o que representa R$ 4.067,57 ao ano, considerando o 13º salário.
“É quase um salário extra por ano. Porém, devido à progressividade do Imposto de Renda, os ganhos diminuem gradualmente até rendas de R$ 7.350”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp.
Confira a estimativa de economia anual no Imposto de Renda, segundo a Confirp:
R$ 3,4 mil: R$ 354,89
R$ 4 mil: R$ 1.491,89
R$ 5 mil: R$ 4.067,57
R$ 6 mil: R$ 2.336,75
R$ 7 mil: R$ 605,86
R$ 7,35 mil: sem impacto
Mais isentos do Imposto de Renda
Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Estimativas oficiais indicam que 10 milhões de contribuintes deixarão de pagar Imposto de Renda já em 2026. Com isso, 65% dos declarantes do IRPF ficarão isentos, o equivalente a mais de 26 milhões de brasileiros. Na população total, cerca de 87% não pagarão o imposto.
Além do impacto econômico, a medida tem peso político ao reforçar a estratégia de redistribuição de renda, em meio às discussões fiscais no Congresso Nacional.
Tributação maior para altas rendas
O alívio para quem ganha menos será compensado com a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), que passa a incidir sobre lucros e dividendos — atualmente isentos.
Pela nova regra, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte. Já lucros acumulados até 2025 continuam isentos, desde que aprovados até 31 de dezembro daquele ano.
Também foi instituída uma tributação mínima anual de até 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano, considerando rendimentos isentos ou tributados separadamente, com exceções como poupança, LCI, LCA e fundos imobiliários.
“A proposta muda significativamente a forma como os lucros distribuídos a pessoas físicas serão tratados no Imposto de Renda”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp.
Quem ganha e quem paga a conta
Até R$ 5 mil: maior benefício, com economia relevante no Imposto de Renda
De R$ 5 mil a R$ 7.350: desconto progressivo
Acima de R$ 7.350: sem benefício
Empresários e investidores: aumento de carga com tributação de dividendos
O governo estima que a desoneração de mais de R$ 31 bilhões por ano será compensada pelo IRPFm, gerando um saldo positivo de R$ 12 bilhões entre 2026 e 2028.
“A reforma pode promover justiça fiscal, mas exige planejamento para reduzir impactos sobre rendimentos elevados”, conclui Domingos.
[1] https://abcdoabc.com.br/reforma-do-ir/
[2] https://www.instagram.com/lulaoficial/?hl=pt-br