Revisão do INSS: veja prazos, regras e como pedir em 2026

Revisão do INSS: veja prazos, regras e como pedir em 2026
Revisão do INSS: veja prazos, regras e como pedir em 2026 Revisão do INSS [1]é um direito do segurado que acredita estar recebendo valor inferior ao correto em aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário. O pedido deve ser feito inicialmente de forma administrativa, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135. O prazo para solicitar a revisão é de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício. Caso seja identificado erro no cálculo, o governo deve pagar as diferenças devidas, limitadas aos últimos cinco anos. Quem recebeu o primeiro pagamento em dezembro de 2015, por exemplo, tem até janeiro de 2026 para apresentar o pedido de revisão. Pedido deve começar no INSS Marcelo Camargo/Agência Brasil A solicitação precisa ser feita primeiro junto ao INSS [2]. Somente se o segurado não obtiver resposta ou discordar da decisão administrativa é que poderá recorrer à Justiça. No pedido de recálculo, é possível solicitar a inclusão de salários que ficaram fora do cálculo inicial ou de períodos de contribuição que não foram considerados pelo instituto. Atenção aos documentos Para que a revisão seja analisada, o segurado deve apresentar documentos que comprovem o erro cometido pelo INSS. Documentos novos, que não foram apresentados no momento da concessão do benefício, não garantem automaticamente o pagamento retroativo, já que o órgão não tinha conhecimento dessas informações na época. Nesses casos, a contagem dos valores atrasados e a correção da renda seguem regras diferentes. Revisões já reconhecidas Algumas revisões foram reconhecidas pela Justiça e passaram a ser concedidas de forma administrativa pela Previdência Social. Entre elas estão: a revisão do teto, aplicada a benefícios concedidos entre 1991 e 2003; a revisão do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, após decisão do STF em 2024. Calendário da revisão do INSS em 2026 Mês do primeiro pagamento — Prazo final para solicitar a revisão Dezembro de 2015 — Janeiro de 2026 Janeiro de 2016 — Fevereiro de 2026 Fevereiro de 2016 — Março de 2026 Março de 2016 — Abril de 2026 Abril de 2016 — Maio de 2026 Maio de 2016 — Junho de 2026 Junho de 2016 — Julho de 2026 Julho de 2016 — Agosto de 2026 Agosto de 2016 — Setembro de 2026 Outubro de 2016 — Novembro de 2026 Novembro de 2016 — Dezembro de 2026 O que é a revisão de benefícios A revisão de benefícios do INSS é um pedido formal de correção de erros cometidos na concessão. Caso o erro seja reconhecido, o segurado passa a receber um valor maior. No entanto, é importante destacar que, ao revisar o processo, o INSS também pode identificar falhas que resultem em redução do benefício. Por isso, especialistas recomendam consultar um advogado previdenciário antes de protocolar o pedido. Como solicitar a revisão O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com o envio dos documentos comprobatórios, ou pela Central 135, onde o segurado recebe orientações sobre prazos e documentação. Os documentos podem ser anexados digitalmente ou entregues presencialmente em uma agência da Previdência, caso seja necessário. Documentos exigidos A documentação varia conforme o tipo de revisão solicitada, mas pode incluir: carteira de trabalho; holerites; extratos do FGTS; declarações de empregadores; processos judiciais; laudos técnicos e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no caso de tempo especial. Quando recorrer à Justiça A Justiça só pode ser acionada após o pedido administrativo no INSS, conforme determinação do STF.Para ações de até 60 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado, embora seja recomendável. Em ações acima desse valor, a representação jurídica é obrigatória desde o início. Como é feito o pagamento O pagamento ocorre em duas etapas: implantação do novo valor do benefício; pagamento dos valores retroativos. No INSS, o depósito pode ser feito diretamente na conta do benefício ou via Pagamento Alternativo de Benefício (PAB). Na Justiça, os valores são pagos por RPV ou precatório, conforme decisão judicial. [1] https://abcdoabc.com.br/regras-aposentadoria-inss-2026-altera/ [2] https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss