
A garantia do uso do nome social no SUS acaba de ser reforçada por novas determinações do Ministério da Saúde [1]. O órgão federal anunciou diretrizes específicas para assegurar que pessoas trans, travestis e não binárias tenham sua identidade respeitada em todas as etapas do atendimento na rede pública. O objetivo central é combater a discriminação institucional e proteger informações sensíveis dos pacientes.
Essas orientações foram oficializadas por meio de duas notas técnicas (242 e 243), elaboradas pelo Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis. A partir de agora, a aplicação dessas regras torna-se obrigatória em unidades que realizam diagnósticos e tratamentos dessas condições, marcando um avanço significativo na política de humanização da saúde.
O que muda nos atendimentos e documentos
A nota técnica 242 define protocolos claros para o acolhimento. Fica estabelecido que todos os procedimentos devem utilizar tanto o nome civil retificado quanto o nome social, conforme a identidade de gênero autodeclarada pelo usuário. Essa padronização busca eliminar constrangimentos na recepção e triagem dos pacientes.
Já a nota técnica 243 foca na privacidade clínica. O documento determina que o registro do sexo atribuído ao nascimento deve permanecer restrito aos prontuários e sistemas internos. O Ministério justifica que, embora essa informação seja vital para a interpretação de exames e tratamentos hormonais, ela não deve constar em documentos administrativos ou papéis que circulam fora do consultório médico.
Para consolidar o respeito ao nome social no SUS, as comunicações externas — como receitas médicas, laudos e encaminhamentos — devem omitir o sexo biológico e priorizar a identidade social do paciente.
Como funciona a atualização do nome social no SUS
Um dos pontos mais relevantes das novas medidas é a desburocratização. Para atualizar os dados em sistemas essenciais, como o Siscel (Controle de Exames Laboratoriais) e o Siclom (Controle Logístico de Medicamentos), não é mais necessária a apresentação de documentação comprobatória judicial ou cartorial.
A simples solicitação do paciente basta para que a alteração seja feita. Isso remove barreiras administrativas que, historicamente, afastavam essa população dos cuidados médicos necessários. A medida reforça que o acesso à saúde não deve ser dificultado por exigências que ignoram a realidade social dos usuários.
Ao facilitar esse processo, o governo federal sinaliza que a inclusão do nome social no SUS [2] é uma prioridade de saúde pública.
Impacto na cidadania e saúde pública
Essas mudanças representam mais do que ajustes técnicos; elas são uma resposta direta à necessidade de equidade no acesso aos serviços de saúde. Ambientes inclusivos aumentam a adesão aos tratamentos, especialmente em áreas sensíveis como o controle de infecções sexualmente transmissíveis.
Garantir que a identidade do paciente seja respeitada desde a porta de entrada até a entrega do medicamento é fundamental. Com essas diretrizes, o Brasil dá um passo firme para consolidar o direito ao uso digno e irrestrito do nome social no SUS.
[1] https://abcdoabc.com.br/residencia-em-saude-ganha-3483-novas-bolsas-2026/
[2] https://www.gov.br/saude/pt-br/sus