São Caetano prorroga PPD da USCS e Fundação das Artes

São Caetano prorroga PPD da USCS e Fundação das Artes
São Caetano prorroga PPD da USCS e Fundação das Artes A Prefeitura de São Caetano do Sul [1] oficializou, nesta terça-feira (13/1), a prorrogação dos prazos para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). A medida beneficia diretamente contribuintes com pendências na USCS [2] (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) e na Fundação das Artes. Originalmente previstos para encerrar em meados de janeiro, os programas ganharam uma extensão de 90 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e visa facilitar a regularização financeira de pessoas físicas e jurídicas no município. Essa iniciativa permite a renegociação de débitos vencidos com condições especiais. O objetivo da administração de São Caetano é reduzir a inadimplência através de incentivos fiscais, oferecendo descontos significativos sobre juros e multas para quem busca colocar as contas em dia. Condições para a USCS em São Caetano Para os alunos e ex-alunos com mensalidades ou taxas em atraso junto à universidade municipal, as novas regras oferecem flexibilidade. O acordo abrange diversas faixas de parcelamento, exigindo uma parcela mínima de R$ 300,00. Confira as opções de desconto disponíveis para regularizar sua situação em São Caetano: I. À vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios; II. Em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 300, nas seguintes condições: b) de sete até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% dos valores relativos à multa e juros moratórios; c) de 13 até 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% dos valores relativos à multa e juros moratórios; d) de 19 até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% dos valores relativos à multa e juros moratórios; e) de 25 a 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 55% dos valores relativos à multa e juros moratórios; f) de 31 até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50%dos valores relativos à multa e juros moratórios. Regras da Fundação das Artes A instituição cultural também aderiu à prorrogação, reforçando o compromisso com o ensino artístico na região. O programa foca em débitos relacionados às atividades da escola e mantém a exigência de parcela mínima de R$ 200,00. Os moradores de São Caetano interessados em negociar com a Fundação das Artes contam com a seguinte tabela escalonada: À vista: Isenção total de multas e juros moratórios; 2 a 6 parcelas: Redução de 90% nos encargos; 7 a 12 parcelas: Redução de 80% nos encargos; 13 a 18 parcelas: Redução de 70% nos encargos. Débitos gerais da Prefeitura prorrogados Além das instituições de ensino, o PPD focado nos impostos e taxas municipais gerais também teve seu prazo estendido. Agora, o contribuinte tem até o mês de março para regularizar a situação fiscal diretamente com a administração pública. O programa geral permite o parcelamento em até 36 vezes. A lógica permanece a mesma: quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento nos encargos, podendo chegar a 100% de desconto para pagamentos à vista. Essa estratégia busca o equilíbrio fiscal do município sem onerar excessivamente o cidadão. Ao oferecer mais tempo e condições acessíveis, a gestão municipal espera aumentar a arrecadação e permitir que a população de São Caetano inicie o ano com o nome limpo e as obrigações em dia. [1] http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br/ [2] https://abcdoabc.com.br/uscs-pesquisa-vacina-gripe-recruta-voluntarios/