
O Superior Tribunal de Justiça (STJ [1]) consolidou um entendimento relevante para o setor de saúde e para os pacientes brasileiros: hospitais estão proibidos de cobrar por medicamentos valores superiores aos pagos na aquisição junto aos fornecedores. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ e reafirma a validade da Resolução nº 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
O julgamento analisou ação movida por associações de hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul, que buscavam anular a norma sob o argumento de que a chamada “margem zero” desconsideraria custos operacionais, como logística, transporte e armazenamento refrigerado dos medicamentos. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo colegiado.
Interesse público acima da lógica comercial
(Imagem: Pexels)
Ao defender a regra, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a finalidade principal de um hospital é a assistência médica, e não a comercialização de insumos farmacêuticos. O STJ acolheu esse entendimento, reforçando que a venda de medicamentos [2] com margem de lucro não se enquadra na atividade hospitalar.
Entre os pontos destacados na decisão estão:
A atividade comercial de medicamentos é privativa de farmácias e drogarias
A CMED possui competência legal para regular preços e margens no setor
O medicamento fornecido em ambiente hospitalar deve ser repassado pelo preço de custo
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, ressaltou que a Lei nº 10.742/2003 [3] autoriza o Poder Executivo a disciplinar o mercado de medicamentos para evitar abusos e proteger o interesse coletivo, especialmente em um setor sensível como o da saúde.
Penalidades para quem descumprir a regra dos medicamentos
(Imagem: Pexels)
Com a decisão reafirmada no início de 2026, hospitais que insistirem em aplicar margem de lucro sobre medicamentos utilizados em internações, cirurgias ou procedimentos clínicos poderão sofrer penalidades severas.
Entre as consequências previstas estão:
Sanções administrativas aplicadas pela CMED e pela Anvisa
Multas elevadas por infração à regulação do mercado
Processos de restituição de valores movidos por pacientes ou planos de saúde
Para o governo federal, a manutenção da regra é fundamental para evitar que o fornecimento de medicamentos seja transformado em fonte de receita paralela, comprometendo o equilíbrio do sistema e onerando indevidamente quem já enfrenta altos custos com tratamento médico.
[1] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
[2] https://abcdoabc.com.br/anvisa-proibe-medicamentos-marcas-bwell-needs/
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.742.htm