
O município de Santos [1], no litoral de São Paulo, passou a proibir que animais de estimação fiquem sozinhos por mais de 36 horas em imóveis sem moradores. A medida já está em vigor e prevê multa que pode chegar a R$ 10 mil, conforme a gravidade da infração.
A regra foi sancionada pela prefeitura em dezembro e altera o artigo 300 do Código de Posturas Municipais, que agora tipifica como infração [2]administrativa a permanência de animais desacompanhados por período superior a 36 horas em residências vazias ou sem ocupantes. O objetivo, segundo o texto legal, é coibir o abandono temporário e reforçar a responsabilidade dos tutores.
A proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rogério Santos. O projeto é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB).
Multa varia conforme a gravidade e pode dobrar
Imagem criada por IA (Gemini)
A penalidade prevista varia de R$ 1.500 a R$ 10 mil, de acordo com a situação constatada durante a fiscalização. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado. A legislação deixa claro que a autuação independe da comprovação de maus-tratos: o simples descumprimento do prazo máximo de 36 horas já configura infração administrativa.
Fiscalização e denúncias
A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Bem-Estar Animal, da Guarda Civil Municipal Ambiental e da Polícia Ambiental. As ações ocorrem a partir de denúncias formais, acompanhadas de elementos de prova, como fotos ou vídeos com registro de data, além de eventual vistoria no local para verificar a ausência do tutor e as condições do animal.
A Prefeitura de Santos informou que a Lei Complementar nº 1.310/2025 entrou em vigor em 4 de dezembro de 2025 e passou a integrar oficialmente o Código de Posturas do município.
Recursos vão para proteção animal
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Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a ações de proteção e bem-estar animal em Santos. Até o momento, a prefeitura ainda não divulgou um balanço de autuações aplicadas desde a sanção da norma.
Medida é administrativa e não prevê prisão
A penalidade tem caráter exclusivamente administrativo e não altera a legislação penal em vigor no país. No entanto, casos mais graves, que envolvam indícios de maus-tratos, negligência ou sofrimento, podem extrapolar essa esfera e ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais.
Segundo o advogado e professor de Direito Guilherme Gama, não existe, em âmbito federal, um limite de horas para deixar um animal sozinho. “A legislação nacional impõe o dever de guarda responsável. O simples fato de o animal estar sozinho não é automaticamente ilegal; a relevância jurídica surge quando a ausência do tutor gera negligência, desassistência ou sofrimento”, explica.
Gama destaca ainda que municípios podem estabelecer parâmetros objetivos e sanções financeiras, desde que não criem crimes. “Viajar não é ilícito. O problema é viajar sem um plano real de cuidado. Em situações extremas, como falta de água, comida ou ambiente insalubre, pode haver responsabilização criminal por maus-tratos”, conclui.
[1] https://www.santos.sp.gov.br/
[2] https://abcdoabc.com.br/motorista-que-atropelar-animal-e-nao-comunicar-tera-que-pagar-multa-de-r-293-preve-projeto/