Mais de 880 mil aposentados não aderiram ao acordo do INSS

Mais de 880 mil aposentados não aderiram ao acordo do INSS
Mais de 880 mil aposentados não aderiram ao acordo do INSS O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS [1]) informou que 4.174.542 aposentados e pensionistas já manifestaram concordância com o acordo para devolução de descontos indevidos [2] aplicados em seus benefícios. Outros 887.372 segurados do INSS, embora elegíveis ao ressarcimento, ainda não formalizaram a adesão. Segundo o INSS, a consulta e a contestação dos valores podem ser feitas até 14 de fevereiro. Apesar desse prazo, o órgão esclarece que a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data para todos que tenham direito à restituição. Pagamentos do INSS já alcançam R$ 2,8 bilhões MPS O pagamento dos valores devidos pelo INSS começou em 24 de julho e contempla a devolução integral, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Até o momento, aproximadamente R$ 2,8 bilhões já foram creditados diretamente nas contas em que os beneficiários recebem aposentadoria ou pensão. A adesão ao acordo é condição obrigatória para quem deseja receber os valores pela via administrativa, sem necessidade de ingressar com ação judicial contra o INSS. Acordo com o INSS exige desistência de ações judiciais Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Embora o ressarcimento seja total, o INSS esclarece que a adesão implica a desistência de processos judiciais que tenham como objetivo a devolução em dobro ou indenização por danos morais contra o próprio instituto. No entanto, os beneficiários do INSS não perdem o direito de buscar reparação judicial diretamente contra a entidade responsável pelos descontos indevidos, caso desejem. Como consultar valores e aderir ao acordo do INSS Marcelo Camargo - Agência Brasil Antes de formalizar a adesão, os segurados do INSS podem consultar o valor exato a ser restituído. O procedimento pode ser feito de duas formas: Pelo aplicativo ou site Meu INSS Presencialmente em uma agência dos Correios A adesão ao acordo do INSS é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser realizada exclusivamente por esses canais. O órgão alerta para tentativas de golpe e reforça que nenhum outro meio é autorizado. Central 135 do INSS não realiza adesão ao acordo A Central 135 do INSS funciona apenas para prestar informações e registrar contestações relacionadas aos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone, reforça o instituto. O INSS recomenda que aposentados e pensionistas verifiquem com atenção seus dados e utilizem apenas os canais oficiais para garantir o recebimento correto dos valores devidos. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS POR ESTADO ESTADO - QUANTIDADE - VALORAC - 25.694 - R$ 19,42 milhõesAL - 94.435 - R$ 62,55 milhõesAM - 71.300 - R$ 55,40 milhõesAP - 14.469 - R$ 11,89 milhõesBA - 406.556 - R$ 266,19 milhõesCE - 274.626 - R$ 181,17 milhõesDF - 40.955 - R$ 29,12 milhõesES - 81.408 - R$ 48,86 milhõesGO - 100.404 - R$ 67,74 milhõesMA - 229.257 - R$ 163,18 milhõesMG - 436.365 - R$ 289,66 milhõesMS - 59.248 - R$ 42,08 milhõesMT - 53.584 - R$ 40,46 milhõesPA - 167.245 - R$ 131,19 milhõesPB - 131.164 - R$ 77,87 milhõesPE - 214.960 - R$ 149,78 milhõesPI - 85.766 - R$ 56,64 milhõesPR - 139.573 - R$ 82,35 milhõesRJ - 296.067 - R$ 206,62 milhõesRN - 138.711 - R$ 93,95 milhõesRO - 24.669 - R$ 14,68 milhõesRR - 8.588 - R$ 7,57 milhõesRS - 184.532 - R$ 111,96 milhõesSC - 98.867 - R$ 60,44 milhõesSE - 53.470 - R$ 32,82 milhõesSP - 712.247 - R$ 517,67 milhõesTO - 34.344 - R$ 26,93 milhõesTOTAL - 4,17 MILHÕES - R$ 2,84 BILHÕES Quem pode aderir e quais são as regras do acordo O acordo firmado pelo INSS contempla aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. A adesão garante a devolução dos valores pela via administrativa, com depósito direto na conta em que o benefício é pago, sem necessidade de ação judicial. Ao optar pelo acordo, o beneficiário do INSS concorda em receber o ressarcimento administrativamente e, em contrapartida, abre mão de eventual pedido de indenização por danos morais contra o instituto. As condições seguem o plano de devolução elaborado por diferentes órgãos públicos e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também prevê a extinção de ações judiciais individuais ou coletivas relacionadas ao tema, caso o segurado escolha o acordo. Quem já entrou na Justiça pode aderir ao acordo do INSS? Sim. O segurado do INSS que tenha ação judicial em andamento pode aderir ao acordo desde que ainda não tenha recebido valores por decisão judicial. Nesses casos, será necessário desistir do processo contra o INSS. O instituto informou ainda que irá arcar com 5% de honorários advocatícios nas ações individuais protocoladas até 23 de abril de 2025, como forma de compensação pela desistência do processo. Como aceitar o acordo pelo Meu INSS A adesão ao acordo do INSS pode ser feita de forma simples pelo aplicativo ou site Meu INSS. O passo a passo é o seguinte: Acesse o Meu INSS com CPF e senha; Entre em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência” — o procedimento deve ser repetido para cada pedido existente; Role a tela até o último comentário, leia atentamente as informações e, no campo “Aceito receber”, marque a opção “Sim”; Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento. Como solicitar a devolução de descontos indevidos Pelo Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS; Informe CPF e senha; Vá até “Do que você precisa?”; Digite “Consultar descontos de entidades”; Caso identifique descontos, informe se foram autorizados ou não; Preencha e-mail e telefone para contato; Declare a veracidade das informações; Finalize em “Enviar Declarações”. Atendimento presencial:Os aposentados e pensionistas do INSS também podem buscar atendimento em agências dos Correios, que prestam apoio tanto para a consulta quanto para o pedido de devolução de descontos indevidos. [1] https://meu.inss.gov.br/ [2] https://abcdoabc.com.br/lei-sancionada-proibe-descontos-indevidos-aposentadorias/