
A grave situação econômica enfrentada pelos Correios [1] exigiu uma intervenção imediata e estratégica da Justiça do Trabalho. Em despacho recente, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST [2]), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, oficializou a suspensão da quitação de precatórios por um prazo de 90 dias.
Essa medida atende a um pedido urgente da estatal, que atravessa um dos momentos mais delicados de sua história financeira. O objetivo central é permitir que a empresa reorganize seu fluxo de caixa sem comprometer sua existência operacional a curto prazo.
Dívida parcelada e continuidade dos Correios
O montante total das dívidas judiciais em questão atinge a cifra de R$ 702 milhões. Para viabilizar o pagamento sem asfixiar as contas da empresa, o magistrado autorizou o parcelamento desse valor em nove vezes mensais.
A decisão blinda operações vitais para a soberania e infraestrutura do país. Sem esse alívio financeiro nos Correios, serviços indispensáveis à população poderiam sofrer interrupções severas. A medida visa proteger atividades críticas, tais como:
Logística e transporte de medicamentos;
Manutenção dos sistemas de comunicação nacional;
Distribuição de itens de segurança pública.
Recentemente, a administração dos Correios buscou liquidez no mercado através de um empréstimo de R$ 12 bilhões junto a um consórcio bancário. Esse movimento reforça a necessidade de reestruturação profunda. O ministro destacou que manter as execuções imediatas prejudicaria tanto a operação da empresa quanto o recebimento futuro pelos próprios credores.
Cronograma de pagamentos e novas regras
O bloqueio temporário abrange todos os registros processados até 2 de abril de 2024. A expectativa definida pelos tribunais é que a quitação integral ocorra até 31 de dezembro deste ano. Um ponto crucial da decisão é que o novo calendário estabelecido pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) não necessita da aprovação prévia dos credores.
Os repasses mensais estão previstos para começar em abril. Durante a vigência deste acordo judicial, fica vetado qualquer sequestro de valores nas contas da estatal, salvo em caso de inadimplência das novas parcelas assumidas pelos Correios.
[1] https://abcdoabc.com.br/greve-correios-atrasos-entregas/
[2] https://www.tst.jus.br