
Em meio à correria da volta às aulas, [1] muitas famílias ainda associam economia apenas a promoções e preços baixos. Mas, em 2026, o maior aliado do consumidor pode estar antes mesmo de ir às compras: conhecer seus direitos. Dados do Procon-SP [2] mostram que o peso do material escolar no orçamento não está ligado apenas ao valor dos produtos, mas também a práticas abusivas que ainda aparecem nas listas enviadas pelas escolas.
Volta às aulas: variação de preços pesa no bolso das famílias
Pesquisa do órgão estadual identificou variação de até 276,92% no preço de um mesmo item, como a caneta esferográfica Trilux, encontrada por valores que iam de R$ 1,30 a R$ 4,90. Quando esses “pequenos” itens se acumulam, o impacto no orçamento familiar é significativo. Ainda assim, segundo o Procon, parte desse custo poderia ser evitada com reaproveitamento e questionamento das exigências feitas pelas instituições de ensino.
Reaproveitar material é direito do consumidor
(Imagem: Freepik)
A diretora do Procon de Santo André, Aline Romanholli, explica que a reutilização de materiais é um direito garantido ao consumidor. Mochilas, estojos, cadernos parcialmente utilizados, lápis e canetas em bom estado não podem ser recusados pela escola. “O reaproveitamento não é apenas uma forma de economizar, é um direito das famílias e não pode ser impedido”, destaca.
O que não pode constar na lista escolar
Outro ponto de atenção nessa volta às aulas são os itens que não podem constar nas listas. Materiais de uso coletivo ou administrativo — como papel sulfite para a escola, produtos de limpeza ou itens de escritório — são proibidos por lei. A regra vale para todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino médio. A diferença entre as etapas está apenas na adequação pedagógica do material solicitado, nunca na transferência de custos da escola para os pais.
"Sempre vem itens que a gente fica em dúvida se a escola pode ou não pode solicitar. Ficamos na dúvida, mas quando não é caro, acabamos comprando mesmo assim", comentou a moradora de Diadema, Veronyca Mello, mãe do pequeno Ryan, 6 anos.
Quando a lista parece excessiva ou abusiva
(Divulgação)
Aline também chama atenção para listas excessivas ou genéricas na volta às aulas. Embora muitas escolas apresentem justificativas pedagógicas, o Procon avalia se há coerência e proporcionalidade na solicitação. “O item precisa ser realmente indispensável ao uso individual do aluno. Caso contrário, pode caracterizar abuso”, afirma.
Pesquisar, questionar e procurar o Procon
Para reduzir gastos, o órgão recomenda atitudes simples, mas eficazes: comparar preços em lojas físicas e on-line, participar de compras coletivas com outros pais, evitar compras por impulso e revisar o que já existe em casa antes de sair para comprar. A pesquisa prévia, segundo o Procon, é a principal ferramenta de prevenção contra abusos.
Quando a família identifica irregularidades ou se sente pressionada a cumprir prazos rígidos, a orientação é não comprar imediatamente e procurar o Procon. A escola não pode penalizar alunos ou responsáveis que questionem a lista de material.
Durante o período de volta às aulas, o Procon intensifica fiscalizações e ações educativas, reforçando que, mais do que procurar o menor preço, saber o que pode — e o que não pode — ser exigido é uma das formas mais eficazes de proteger o orçamento familiar.
Leia mais: Volta às aulas: material escolar exige estratégia para não pesar no bolso [3]
[1] https://abcdoabc.com.br/adaptacao-escolar/
[2] https://www.procon.sp.gov.br/
[3] https://abcdoabc.com.br/material-escolar-estrategia-economizar/