TJSP nega recurso de Átila Jacomussi e trava campanha 2026

16/04/2026 - 16:30  
TJSP nega recurso de Átila Jacomussi e trava campanha 2026
TJSP nega recurso de Átila Jacomussi e trava campanha 2026 O futuro político do deputado estadual e ex-prefeito de Mauá, Átila Jacomussi (União Brasil), sofreu um duro revés após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) validar a rejeição de suas contas (2017 a 2020) pela Câmara Municipal, nesta semana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia baseado-se nas mesmas evidências para revogar, no final de setembro de 2024 [1], uma liminar que suspendia a punição. Com os decretos legislativos mantidos, o indeferimento de sua candidatura na campanha eleitoral municipal pela Justiça Eleitoral, motivado por improbidade administrativa, segue ativo, com impacto direto nos planos eleitorais deste ano, já que o político se enquadra na Lei da Ficha Limpa [2], punido com oito anos de inelegibilidade.  TJSP refuta argumento da defesa de Átila Jacomussi  Divulgação Para Ricardo Feitosa, desembargador da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a rejeição das contas de Átila Jacomussi pelos vereadores de Mauá seguiu o rito correto, contrariando argumentos da defesa. "A análise detalhada dos processos administrativos revela que os procedimentos seguiram rigorosamente o devido processo legal, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa", afirmou. A defesa do ex-prefeito havia alegado "nulidade por evidente e flagrante violação à ampla defesa e ao contraditório", argumentando que a Câmara Municipal não havia notificado Átila Jacomussi anteriormente ao parecer da Comissão de Finanças e não teria dado oportunidade para a devida defesa. Ou seja, na lógica dos defensores, se Átila Jacomussi não foi intimado a apresentar justificativas junto à comissão, seu direito à defesa foi violado. Porém, o desembargador critica um comportamento atípico de Átila Jacomussi de se esquivar das notificações judiciais, que teriam dado celeridade ao seu processo. "A farta prova documental revela de forma inequívoca um padrão sistemático de evasão do autor para evitar o recebimento formal das notificações, caracterizando estratégia processual deliberada para posteriormente alegar nulidade." “Fugindo não! Eu só não estava em casa” Ao contestar o argumento de que Átila Jacomussi estaria se escondendo dos oficiais de justiça, a defesa foi insistente ao afirmar que "não havia de fato nenhum indício de que seu cliente estava no local” (até porque, de fato, não estava, já que o apartamento estava vazio), destacando que "ausência é muito diferente de ocultação". O argumento chegou a irritar o desembargador Ricardo Feitosa, que teceu séria crítica ao ex-prefeito, impondo sua decisão desfavorável: "Ora, o ordenamento jurídico não permite que alguém se beneficie da própria torpeza. Desta forma, ao deliberadamente evitar as notificações, o autor não pode posteriormente alegar nulidade procedimental para anular decisões desfavoráveis." Para a Justiça, não houve pressão política pela rejeição das contas Átila alegou ter havido um complô e interferência de adversários políticos na articulação pela rejeição de suas contas, pressões essas que teriam afetado a finalidade do ato administrativo. Segundo os advogados, "a presença e orientações explícitas do Secretário de Justiça de Mauá nas sessões da Câmara Municipal evidenciam claro abuso de poder e interferência de opositores políticos". E mais uma vez o desembargador Ricardo Feitosa rebateu diretamente esse argumento em sua decisão TJSP ao declarar: “A mera presença de representantes do Poder Executivo em sessões públicas da Câmara Municipal não configura violação à separação de poderes." Não apenas isso, Feitosa destacou que a documentação apresentada pela defesa do ex-prefeito não comprovava interferência decisória, mas apenas presença física em ambiente público. Como as sessões abertas permitem observadores, o desembargador pontuou de forma enfática que o princípio da separação dos poderes proíbe a interferência nas decisões, mas não a presença de observadores em sessões da Câmara. Por fim, o relator concluiu que não havia qualquer "elemento idôneo indicando indevida interferência do Executivo no julgamento das contas", tampouco ficou demonstrado que houve prestação de assessoria por parte de um agente de outro Poder aos vereadores. Em resumo, a defesa foi ineficaz em comprovar seu argumento. Deputado é enquadrado na Lei da Ficha Limpa (foto: Divulgação) Lei da Ficha Limpa tira Átila Jacomussi da corrida eleitoral  De acordo com a própria petição inicial apresentada pela defesa do ex-prefeito Átila Jacomussi, a rejeição das contas de um gestor público o sujeita aos efeitos da Lei Complementar nº 64/1990 [3] (conhecida como Lei de Inelegibilidades, cujas regras baseiam a Lei da Ficha Limpa). Mais especificamente, o seu artigo 1º, inciso I, alínea "g" declara: “São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão".  Como o Tribunal de Justiça validou o procedimento da Câmara Municipal e não anulou os decretos de rejeição das contas, o obstáculo legal à sua elegibilidade permanece ativo. Atualmente, Átila Jacomussi não poderá concorrer na eleição de 2026, sem que obtenha uma liminar, o que fragiliza sua campanha.  Procurado, o deputado Átila Jacomussi não retornou os contatos da reportagem do ABCdoABC. [1] https://www.reporterdiario.com.br/noticia/3499248/defesa-de-atila-entra-com-recurso-para-reverter-indeferimento-de-chapa/ [2] https://abcdoabc.com.br/senado-tenta-novamente-votar-projeto-que-altera-a-lei-da-ficha-limpa/ [3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm