Santos proíbe consumação mínima para uso de cadeiras na praia

Santos proíbe consumação mínima para uso de cadeiras na praia
Santos proíbe consumação mínima para uso de cadeiras na praia A maior cidade do litoral paulista, Santos [1], oficializou uma medida que promete aliviar o bolso dos turistas e moradores nesta temporada de 2026. A prefeitura incluiu na legislação municipal a proibição expressa da cobrança de consumação mínima para quem utiliza cadeiras e guarda-sóis fornecidos por carrinhos de porções e pastéis. A atualização do decreto 10.051/2023 visa dar segurança jurídica ao consumidor e evitar abusos comuns em períodos de alta temporada. Além da questão financeira, a regra em Santos impõe limites físicos para evitar o loteamento da areia: cada carrinho pode disponibilizar, no máximo, 15 guarda-sóis e 60 cadeiras. O objetivo, segundo a Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, é garantir que o comércio ocorra sem obstruir a passagem dos banhistas e sem prejudicar a paisagem da orla santista. Praia Grande e a fiscalização contra a venda casada Na vizinha Praia Grande [2], a postura em relação à consumação mínima é de repressão via Procon. A administração municipal reitera que a prática é considerada "venda casada", ilegal em todo o território nacional desde 1991. A Operação Verão na cidade conta com 50 servidores que fiscalizam não apenas os preços, mas também a regularidade dos produtos. Itens populares como queijo coalho e churrasquinho seguem proibidos por falta de licença na cidade. Diferente de Santos, Praia Grande permite uma estrutura maior por ambulante, com limite de até 120 cadeiras e 40 guarda-sóis. A recomendação da Secretaria de Urbanismo é que o consumidor sempre verifique se a licença do comerciante está visível, o que garante a procedência e a segurança do serviço prestado. Tendas e gazebos: o que muda em Ubatuba e Bertioga Para quem viaja ao Litoral Norte, a atenção deve ser voltada aos equipamentos permitidos na areia. Em Ubatuba, a nova lei 4.676/2025 proibiu o uso de tendas, barracas e gazebos nas suas 102 praias. A medida visa facilitar o trabalho dos guarda-vidas e preservar a vista natural. O descumprimento pode gerar multa de R$ 1.000, embora a fiscalização atue primeiro com orientações. Bertioga mantém proibição semelhante desde 2014, enquanto Caraguatatuba e São Sebastião seguem permitindo as estruturas. A divergência entre as leis municipais reforça a necessidade de o turista se informar antes de montar acampamento. Em cidades como Ilhabela e Guarujá, as regras contra a consumação mínima também são aplicadas com rigor, protegendo o direito do cidadão de ocupar o espaço público sem obrigatoriedade de consumo. [1] https://abcdoabc.com.br/santos-recebe-1-milhao-pessoas-chegada-de-2026/ [2] https://www2.praiagrande.sp.gov.br/