Procon Santo André orienta sobre compras de material escolar

Procon Santo André orienta sobre compras de material escolar
Procon Santo André orienta sobre compras de material escolar Com o ano letivo de 2026 batendo à porta, o Procon [1] Santo André emitiu um alerta para evitar abusos nas contratações escolares e na compra de materiais escolares. A diretora do órgão, Aline Romanholli, reforça que a transparência e a liberdade de escolha do consumidor são pilares fundamentais nesta época do ano. Lista de Material Escolar: O que é permitido? Helber Aggio/PSA A regra é clara: a escola só pode exigir itens de uso individual do aluno. É proibido: Pedir materiais de uso coletivo (copos descartáveis, papel higiênico, produtos de limpeza ou itens administrativos). Liberdade de compra: "A escola não pode impor marcas, lojas ou fornecedores exclusivos", pontua Aline. A única exceção ocorre quando há uma justificativa técnica fundamentada. Matrícula e Taxas As instituições de ensino devem ser transparentes sobre o que está sendo cobrado. Taxas Extras: É vedada qualquer cobrança que não esteja prevista em contrato ou que não corresponda a um serviço efetivamente prestado. Condicionamento: A escola não pode exigir o pagamento antecipado de todo o ano letivo para efetivar a matrícula, nem discriminar alunos no ato da contratação. Mensalidades, reajustes e atrasos O aumento no valor das parcelas não pode ser arbitrário. Transparência: Todo reajuste deve ser justificado por uma planilha de custos apresentada previamente aos pais. Inadimplência: Se houver atraso, a multa é limitada a 2%, mais juros proporcionais. Direito do Aluno: É proibido aplicar sanções pedagógicas por falta de pagamento. A escola jamais pode impedir o aluno de assistir aulas ou realizar provas por estar inadimplente. Canais de atendimento em Santo André Caso sinta que seus direitos foram violados, o munícipe tem diversos canais à disposição: E-mail: procon@santoandre.sp.gov.br Telefone: 3356-9200 Atendimento Presencial: De segunda a sexta, das 8h às 16h. Agendamento: Obrigatório, via site santoandre.sp.gov.br/agendamento [2]. [1] https://abcdoabc.com.br/procon-esclarece-trocas-produtos-festas-fim-de-ano/ [2] https://web.santoandre.sp.gov.br/portal/servicos/1006/atendimento/