Pacientes com câncer no Grande ABC têm direito à isenção do IR 2026

04/04/2026 - 10:50  
Pacientes com câncer no Grande ABC têm direito à isenção do IR 2026
Pacientes com câncer no Grande ABC têm direito à isenção do IR 2026 O Grande ABC [1] deve registrar cerca de 7.139 novos casos de câncer anualmente no triênio entre 2025 e 2028, conforme projeções do Plano Estadual de Oncologia do Estado de São Paulo [2]. O volume de diagnósticos acende um alerta sobre a importância de disseminar informações sobre os direitos dos pacientes, especialmente no que diz respeito à isenção do Imposto de Renda para pessoas com neoplasia maligna. Mesmo com o avanço das políticas públicas, muitos contribuintes que enfrentam o câncer ainda desconhecem os benefícios fiscais disponíveis. Durante o período de declaração do Imposto de Renda 2026, especialistas reforçam que a isenção é um direito consolidado para aposentados e pensionistas que possuem o diagnóstico da doença. Isenção de impostos para pacientes com neoplasia maligna A legislação brasileira prevê o alívio financeiro para quem luta contra o câncer, mas o acesso ao benefício esbarra na falta de conhecimento técnico. "O que vemos na prática é que muitos brasileiros deixam de receber esse benefício simplesmente porque não sabem que têm direito", afirma Carlos Afonso, especialista em finanças e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria. É fundamental compreender que a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outras naturezas, como aluguéis ou trabalho assalariado na ativa, permanecem tributáveis. Além disso, a lei é específica sobre a gravidade da patologia. "A legislação é clara: a isenção não se aplica a casos de tumores benignos. Ainda assim, há muita desinformação sobre os critérios", explica Carlos Afonso. Restituição retroativa e prazos para o contribuinte Um dos pontos mais relevantes para quem já trata o câncer há algum tempo é a possibilidade de recuperar valores pagos nos anos anteriores. A legislação permite a restituição retroativa de até cinco anos, contados a partir da data comprovada do diagnóstico no laudo médico. "O contribuinte pode reaver o imposto pago desde a data do diagnóstico, com retroatividade de até cinco anos. Em muitos casos, isso representa um valor significativo", destaca o especialista. Essa medida visa oferecer suporte financeiro imediato para custear tratamentos e medicamentos decorrentes do câncer. Doenças graves que garantem a isenção (Lei nº 7.713/88) Além da neoplasia maligna, outras condições garantem o benefício a aposentados e pensionistas: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Cardiopatia grave; Cegueira; Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Hanseníase. Como solicitar o benefício e documentos necessários O processo de solicitação para o paciente com câncer é realizado de forma digital. O pedido deve ser formalizado junto ao INSS por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando as credenciais da conta Gov.br. Dentro do sistema, o usuário deve selecionar "Novo Pedido" e pesquisar por "Isenção de Imposto de Renda". Documentação exigida: Laudo Médico: Deve conter a descrição da doença e o Código Internacional de Doenças (CID). Exames: Documentos atualizados que comprovem a patologia. Identificação: RG, CPF e comprovante de residência. Após o envio, o INSS pode agendar uma perícia médica para validar a condição. O acompanhamento é feito pelo próprio aplicativo ou pela Central 135. "Estamos falando de um direito que pode fazer diferença real na vida financeira de quem já enfrenta um momento delicado de saúde", finaliza Afonso. [1] https://www.abcdoabc.com.br/ibge-limites-territoriais-grande-abc/ [2] https://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/documentos-de-planejamento-em-saude/elaboracao-do-plano-estadual-de-saude-2024-2027-informacoes-regionais/plano_estadual_de_oncologia_do_estado_de_sao_paulo_2025_-_2028.pdf