Ouvidoria da Câmara Municipal de SP: saiba como funciona

22/02/2026 - 09:00  
Ouvidoria da Câmara Municipal de SP: saiba como funciona
Ouvidoria da Câmara Municipal de SP: saiba como funciona Você sabe, na prática, para que serve a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo? Criada pela Lei nº 15.507, de 15 de dezembro de 2011, a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo atua como canal oficial de comunicação entre a população e o Legislativo da capital. Vinculada à Câmara Municipal de SP [1], a Ouvidoria tem como principal finalidade receber, analisar e encaminhar manifestações dos munícipes relacionadas às atividades parlamentares e administrativas da Casa. O que é e qual a função da Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo André Bueno/Câmara Municipal de São Paulo Mais do que um espaço para reclamações, a Ouvidoria da Câmara Municipal de SP é um instrumento de transparência e participação cidadã. Por meio desse canal, qualquer cidadão pode: Solicitar informações sobre atividades legislativas; Registrar críticas, sugestões e elogios; Formalizar denúncias; Pedir providências; Tirar dúvidas sobre o funcionamento da Câmara. Entre os temas que podem ser tratados estão Sessões Plenárias, Audiências Públicas, CPIs, Projetos de Lei, agenda institucional e eventos promovidos pelo Legislativo, além de expedientes de setores como a Escola do Parlamento e o Restaurante-Escola. O objetivo é atender, esclarecer e dar encaminhamento às demandas relacionadas às atribuições do Poder Legislativo municipal. Prazos, sigilo e pedidos via Lei de Acesso à Informação As manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal de SP podem ser feitas de forma presencial, por telefone, WhatsApp ou internet. O sigilo do solicitante é garantido. O prazo máximo de resposta é de até 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias. Já as solicitações baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) têm prazo de 20 dias corridos, também prorrogáveis por mais 10 dias. Cabe à Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo responder às demandas encaminhadas com base na LAI, por meio de área específica disponível no Portal da Câmara. O cidadão pode criar um perfil na “Área do Cidadão”, registrar a solicitação e acompanhar a evolução do pedido. Relatórios mensais garantem transparência Mensalmente, a Câmara Municipal de SP [2] elabora relatório detalhado com o número total de manifestações recebidas. Os documentos indicam, entre outros dados: Região da cidade de origem das solicitações; Setor responsável pelo atendimento; Assunto tratado. Também são publicados relatórios específicos sobre os atendimentos realizados com base na LAI, reforçando o compromisso com a transparência ativa e passiva. Demandas fora da competência do Legislativo Divulgação É comum que a Ouvidoria da Câmara Municipal de SP receba manifestações relacionadas a áreas que não são de responsabilidade do Legislativo, como zeladoria urbana, obras, saúde e educação. Nesses casos, além de informar o cidadão sobre a incompetência formal da Câmara para tratar o tema, o setor orienta sobre o canal adequado e encaminha a manifestação ao órgão ou secretaria competente. Como entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo Divulgação Freepik O cidadão pode acionar a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo pelos seguintes canais: InternetE-mail: ouvidoria@saopaulo.sp.leg.brOu por meio da “Área do Cidadão” no Portal da Câmara WhatsApp(11) 3396-4000 Telefone0800-3-226272Atendimento das 8h às 19h Atendimento presencialSala da OuvidoriaViaduto Jacareí, 100 – 1º Subsolo – sala 29Bela Vista – São Paulo (SP)Das 9h às 18h CartaOuvidoria do ParlamentoViaduto Jacareí, nº 100Bela Vista – São Paulo (SP)CEP 01319-900 Ao reunir canais digitais e presenciais, a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo consolida-se como instrumento essencial de controle social, transparência e fortalecimento da democracia participativa na capital paulista. [1] https://www.saopaulo.sp.leg.br/ [2] https://abcdoabc.com.br/centro-de-memoria-preserva-seculos-da-camara-de-sp/