
Você sabe, na prática, para que serve a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo? Criada pela Lei nº 15.507, de 15 de dezembro de 2011, a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo atua como canal oficial de comunicação entre a população e o Legislativo da capital.
Vinculada à Câmara Municipal de SP [1], a Ouvidoria tem como principal finalidade receber, analisar e encaminhar manifestações dos munícipes relacionadas às atividades parlamentares e administrativas da Casa.
O que é e qual a função da Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo
André Bueno/Câmara Municipal de São Paulo
Mais do que um espaço para reclamações, a Ouvidoria da Câmara Municipal de SP é um instrumento de transparência e participação cidadã. Por meio desse canal, qualquer cidadão pode:
Solicitar informações sobre atividades legislativas;
Registrar críticas, sugestões e elogios;
Formalizar denúncias;
Pedir providências;
Tirar dúvidas sobre o funcionamento da Câmara.
Entre os temas que podem ser tratados estão Sessões Plenárias, Audiências Públicas, CPIs, Projetos de Lei, agenda institucional e eventos promovidos pelo Legislativo, além de expedientes de setores como a Escola do Parlamento e o Restaurante-Escola.
O objetivo é atender, esclarecer e dar encaminhamento às demandas relacionadas às atribuições do Poder Legislativo municipal.
Prazos, sigilo e pedidos via Lei de Acesso à Informação
As manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal de SP podem ser feitas de forma presencial, por telefone, WhatsApp ou internet. O sigilo do solicitante é garantido.
O prazo máximo de resposta é de até 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias. Já as solicitações baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) têm prazo de 20 dias corridos, também prorrogáveis por mais 10 dias.
Cabe à Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo responder às demandas encaminhadas com base na LAI, por meio de área específica disponível no Portal da Câmara. O cidadão pode criar um perfil na “Área do Cidadão”, registrar a solicitação e acompanhar a evolução do pedido.
Relatórios mensais garantem transparência
Mensalmente, a Câmara Municipal de SP [2] elabora relatório detalhado com o número total de manifestações recebidas. Os documentos indicam, entre outros dados:
Região da cidade de origem das solicitações;
Setor responsável pelo atendimento;
Assunto tratado.
Também são publicados relatórios específicos sobre os atendimentos realizados com base na LAI, reforçando o compromisso com a transparência ativa e passiva.
Demandas fora da competência do Legislativo
Divulgação
É comum que a Ouvidoria da Câmara Municipal de SP receba manifestações relacionadas a áreas que não são de responsabilidade do Legislativo, como zeladoria urbana, obras, saúde e educação.
Nesses casos, além de informar o cidadão sobre a incompetência formal da Câmara para tratar o tema, o setor orienta sobre o canal adequado e encaminha a manifestação ao órgão ou secretaria competente.
Como entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo
Divulgação Freepik
O cidadão pode acionar a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo pelos seguintes canais:
InternetE-mail: ouvidoria@saopaulo.sp.leg.brOu por meio da “Área do Cidadão” no Portal da Câmara
WhatsApp(11) 3396-4000
Telefone0800-3-226272Atendimento das 8h às 19h
Atendimento presencialSala da OuvidoriaViaduto Jacareí, 100 – 1º Subsolo – sala 29Bela Vista – São Paulo (SP)Das 9h às 18h
CartaOuvidoria do ParlamentoViaduto Jacareí, nº 100Bela Vista – São Paulo (SP)CEP 01319-900
Ao reunir canais digitais e presenciais, a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo consolida-se como instrumento essencial de controle social, transparência e fortalecimento da democracia participativa na capital paulista.
[1] https://www.saopaulo.sp.leg.br/
[2] https://abcdoabc.com.br/centro-de-memoria-preserva-seculos-da-camara-de-sp/