
Desde 1º de janeiro, entram em vigor novas diretrizes que regulamentam o uso de ciclomotores [1] nas vias públicas de todo o Brasil. As normas, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito [2] (Contran), abrangem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o emplacamento, o licenciamento anual e a obrigatoriedade de habilitação para os condutores.
O que são ciclomotores
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Os ciclomotores — muitas vezes chamados de “cinquentinhas” — são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motores elétricos com potência máxima de 4 quilowatts. A velocidade máxima permitida para esses veículos é de 50 km/h.
Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, já sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro e licenciamento obrigatórios
Tomaz Silva/Agência Brasil
Conforme os artigos 13 e 14 da Resolução Nº 996/2023, todos os veículos devem ser devidamente registrados e licenciados:
Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
Ciclomotores antigos: aqueles fabricados antes da nova regulamentação podem não ter chassi ou VIN (Número de Identificação do Veículo). Nestes casos, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número do chassi e apresentar a nota fiscal do veículo junto à identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Além disso, o CTB exige que todos os condutores de ciclomotores possuam Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, válida para veículos motorizados de duas ou três rodas.
Equipamentos obrigatórios
Tânia Rêgo/Agência Brasil
O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros de ciclomotores. Outros itens exigidos incluem:
Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
Campainha;
Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
Espelho retrovisor do lado esquerdo;
Pneus que atendam aos padrões mínimos de segurança.
Diretrizes para circulação
As regras de tráfego para ciclomotores determinam que:
É proibida a circulação em ciclovias ou calçadas; o veículo deve trafegar na rua, preferencialmente no centro da faixa direita;
Não é permitido o tráfego em vias rápidas, rodovias sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixas específicas.
Penalidades para infrações
Segundo a Resolução Nº 996/2023, operar ciclomotores sem habilitação ou registro configura infração gravíssima. As penalidades incluem:
Multa de R$ 293,47;
Adição de sete pontos na CNH;
Retenção do veículo até recolhimento ao pátio do Detran.
As novas regras reforçam a segurança e a legalidade no uso dos ciclomotores, buscando reduzir acidentes e garantir a conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
[1] https://abcdoabc.com.br/ciclomotores-terao-exigencia-cnh-a-partir-janeiro/
[2] https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/contran