Ministro do STF autoriza oração e leitura bíblica em sessões da Câmara de Campinas

Nunes Marques Nelson Jr./SCO/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de uma resolução que autoriza a realização de um “momento devocional de meditação” no início da primeira reunião ordinária de cada mês, na Câmara Municipal de Campinas (SP). A resolução é de 1996 e ficou em vigor por 28 anos, até uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entender que a prática era inconstitucional, em novembro de 2024. No dia 12 de setembro deste ano, o ministro Nunes Marques proferiu decisão que reformou o entendimento anterior do TJ. O g1 teve acesso aos autos nesta sexta (19). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Campinas no WhatsApp No documento, o ministro afirma que a orientação do Supremo "parte da premissa de que a laicidade não implica indiferença às religiões, mas neutralidade estatal diante da pluralidade de crenças". "Nesse contexto, normas de cunho cultural, que apenas refletem a tradição histórica brasileira, não configuram violação ao princípio da laicidade, mas expressão do patrimônio cultural da sociedade, desde que preservados o respeito e a igualdade entre todas as confissões religiosas", diz o ministro na decisão. Resolução e decisão na Justiça A resolução permite que um religioso previamente indicado pela presidência da Câmara Municipal conduza uma breve reflexão bíblica ou oração de até cinco minutos. O TJ-SP havia considerado que a prática violava os princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo. Na decisão, constava que a declaração de inconstitucionalidade não proibia a livre manifestação religiosa dos membros do Poder Legislativo, ma buscava "impedir que o Estado promova uma forma específica de manifestação religiosa, em detrimento das outras crenças". LEIA TAMBÉM Ministro da Saúde anuncia adesão da Santa Casa de Valinhos ao programa 'Agora tem Especialistas' No entanto, o STF entendeu que a norma não configura vínculo estatal com determinada religião, nem institui culto oficial ou constrange cidadãos a professar fé específica. Para o relator, a prática representa uma manifestação cultural tradicional da sociedade brasileira, compatível com o princípio da laicidade, desde que respeitada a pluralidade religiosa. A decisão do STF se baseou em precedentes da Corte que reconhecem a presença de elementos religiosos em espaços públicos como expressão do patrimônio cultural, como a menção a Deus no preâmbulo da Constituição e o ensino religioso facultativo nas escolas públicas. De acordo com o STF, para que a decisão entre em vigor é preciso que se esgotem os recursos e que o processo transite em julgado. G1 Explica: O que faz e como funciona o STF VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas
