
Definir corretamente o local de votação é o primeiro passo para garantir sua participação nas Eleições 2026 [1]. Eleitores que mudaram de endereço ou desejam apenas trocar sua seção eleitoral têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O procedimento evita deslocamentos desnecessários no dia 4 de outubro, data marcada para o primeiro turno.
A tecnologia facilitou esse processo. Não é mais necessário enfrentar filas longas, pois o portal de Autoatendimento Eleitoral [2] centraliza a maioria dos serviços. A seguir, detalhamos como realizar consultas, transferências e revisões de dados sem sair de casa.
Como consultar ou alterar seu local de votação
O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que qualquer cidadão verifique onde está registrado para votar. A consulta é gratuita e exige apenas dados básicos como número do título, CPF ou nome completo, além da data de nascimento e nome da mãe.
Para quem utiliza o aplicativo e-Título, a informação aparece logo na tela inicial. Já no site, o caminho para verificar o seu local de votação envolve clicar em “Título de Eleitor” e selecionar a opção 7 (“Onde votar”).
Procedimento para mudanças de endereço
Caso você precise modificar o colégio eleitoral, o processo varia ligeiramente dependendo do tipo de mudança:
Mudança de endereço (mesmo município): Acesse a opção 3 (“Atualize ou corrija seu título eleitoral”) e selecione a opção 3.2. Preencha os dados e anexe os comprovantes exigidos.
Troca de local (sem mudar de casa): Se você quer apenas escolher um novo local de votação dentro da mesma zona eleitoral, a opção é a 3.3.
Transferência de município e prazos fatais
A transferência do título é voltada para quem mudou de cidade. Esse serviço também está disponível no Autoatendimento através da opção 3, seguida da opção 3.2 (“Atualize seu endereço”). É crucial que o eleitor finalize esse pedido antes do fechamento do cadastro.
A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) estabelece o dia 6 de maio como data limite. A partir de 7 de maio, nenhuma alteração no cadastro será permitida até o fim do pleito. Portanto, quem deixar para a última hora corre o risco de ter que justificar o voto ou viajar para o antigo domicílio eleitoral.
Verifique pendências financeiras antes de iniciar o processo. Multas por ausência em eleições passadas ou faltas aos trabalhos de mesário impedem a regularização. Consulte a aba “Débito Eleitoral” e, se necessário, realize o pagamento via Pix, boleto ou cartão para liberar a alteração do seu local de votação.
Atendimento presencial nos cartórios
Embora o sistema digital resolva a maioria das demandas, o atendimento presencial continua disponível nos cartórios de todo o estado. Em janeiro, o funcionamento ocorre de segunda a sexta, das 13h às 17h.
Para evitar espera, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recomenda o agendamento prévio. O eleitor deve acessar o site do tribunal, buscar por “Novo Agendamento [3]” e selecionar o dia e horário na sua Zona Eleitoral. Essa é a alternativa ideal para quem encontra dificuldades técnicas ao tentar mudar o local de votação pela internet.
[1] https://abcdoabc.com.br/eleicoes-2026-permitido-proibido-pre-campanha/
[2] https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
[3] https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/