Lewandowski sai da Justiça: O que muda na Segurança?

Lewandowski sai da Justiça: O que muda na Segurança?
Lewandowski sai da Justiça: O que muda na Segurança? A entrega da carta de demissão do Ministro Ricardo Lewandowski [1], ocorrida nesta quinta-feira (8 de janeiro de 2026), não representa apenas uma troca de nomes no primeiro escalão do governo. O gesto encerra um ciclo marcado pela tentativa de dar um contorno técnico e constitucional a uma das áreas mais sensíveis da gestão pública: a segurança nacional. Ao alegar razões de ordem pessoal, Lewandowski deixa vago um posto estratégico, gerando incertezas que ecoam tanto nos tribunais quanto nos corredores do Congresso Nacional. A gestão que se encerra foi marcada pelo peso da experiência de Lewandowski como ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF [2]). Sua atuação servia como um "selo de garantia" jurídico para propostas ousadas, que agora perdem seu principal fiador político. O futuro incerto da PEC da Segurança Pública O legado mais imediato e, possivelmente, o mais ameaçado com essa mudança é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Lewandowski foi o grande arquiteto dessa medida, que busca incluir na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O objetivo é ambicioso: ampliar o papel da União na coordenação das forças de segurança, criando um marco regulatório integrado para todo o território brasileiro. Todavia, o projeto já enfrentava forte resistência de governadores e de alas do Congresso que veem na proposta uma interferência excessiva da União na autonomia dos estados. Sem a articulação técnica do agora ex-ministro, a PEC corre o risco de sofrer alterações profundas ou, no pior dos cenários, ser engavetada por falta de sustentação política. O retorno do debate sobre o desmembramento da pasta Outro ponto que volta à tona com força total é a discussão sobre dividir o Ministério da Justiça e Segurança Pública em duas estruturas distintas. De um lado, ficaria o Ministério da Justiça, focado em garantias constitucionais e cooperação jurídica; de outro, um Ministério da Segurança Pública dedicado exclusivamente ao comando das polícias federais, como a PF e a PRF. Essa separação é vista por alguns especialistas como uma forma de dar mais agilidade ao combate ao crime organizado, mas é criticada por outros devido à complexidade administrativa e ao risco de sobreposição de funções. A decisão sobre manter a estrutura unificada ou dividi-la será um dos primeiros e mais importantes testes para o sucessor de Lewandowski. Gestão de recursos e continuidade administrativa Enquanto um novo nome não é anunciado, o Ministério será comandado interinamente pelo atual Secretário-Executivo, Manoel Carlos de Almeida Neto. Essa escolha visa garantir que a "máquina" não pare, respeitando o princípio da continuidade administrativa previsto na Constituição Federal Uma das funções críticas que permanece sob gestão técnica é a regulamentação e o uso de recursos apreendidos de atividades criminosas. Com base na Lei de Drogas (Lei nº 11.343), cabe ao Ministério gerir esses valores para que sejam reinvestidos na própria segurança pública e em políticas sociais. A manutenção desse fluxo é vital para o combate financeiro às organizações ilícitas. O perfil do sucessor: Garantismo ou Punitivismo? A sociedade e o mercado jurídico agora aguardam a decisão do Presidente da República sobre o perfil do novo titular. A dúvida central é se o governo manterá uma linha "garantista" — focada no respeito rigoroso aos direitos fundamentais e processos legais — ou se migrará para um viés "punitivista", com foco em ações repressivas e ostensivas. A escolha definirá o ritmo das reformas penais e da política criminal brasileira para os próximos anos. Independentemente do nome escolhido, a saída de Lewandowski marca o fim de um período de estabilidade jurídica no Ministério e abre uma fase de intensa negociação política onde a eficiência da segurança pública brasileira será colocada à prova. [1] https://abcdoabc.com.br/lewandowski-deixa-ministerio-da-justica/ [2] https://portal.stf.jus.br/