
A poda de árvores [1] em áreas urbanas deixa de ser refém da morosidade estatal com a sanção da nova legislação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida surge como resposta direta ao caos enfrentado nas grandes metrópoles, onde a demora na manutenção da vegetação tem causado riscos à vida e prejuízos materiais severos.
O cenário é crítico. Apenas na última quarta-feira (10), o Corpo de Bombeiros atendeu 1.412 chamados referentes a quedas de vegetação em São Paulo e região metropolitana. Diante desse quadro, a Lei nº 15.299, publicada no Diário Oficial [2] em 23 de dezembro, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para destravar processos urgentes.
O que muda na poda de árvores com a nova regra
O texto legal simplifica drasticamente o trâmite para remoção ou corte preventivo. A principal alteração é o estabelecimento de um prazo máximo de 45 dias para que as autoridades ambientais respondam às solicitações que envolvam risco.
Caso o órgão público não se manifeste dentro desse período, a lei estabelece uma autorização tácita. Isso significa que o serviço de poda de árvores poderá ser executado por profissionais qualificados, mesmo sem a emissão formal da licença, suprindo a omissão do Estado.
O deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), autor da proposta, defende que a lentidão governamental não pode se sobrepor à segurança:
"A demora nas respostas representa uma ameaça à integridade física das pessoas e ao patrimônio. É necessário agir rapidamente diante da possibilidade de acidentes."
Fim do "jogo de empurra" e apagões
A burocracia excessiva é apontada como uma das causas centrais para os constantes cortes de energia. O senador Sérgio Moro (União-PR), relator do projeto, destaca que a nova diretriz visa acelerar procedimentos que, quando negligenciados, resultam em galhos sobre linhas de transmissão e interrupção do serviço elétrico.
Essa questão é sensível em São Paulo, onde a responsabilidade pela poda de árvores virou motivo de conflito aberto entre a Prefeitura e a concessionária Enel. Embora exista um convênio permitindo ações preventivas pela concessionária em casos de risco à rede elétrica, a execução deixa a desejar.
Dados recentes expõem a divergência:
Prefeitura de SP: Afirma que a Enel cumpriu apenas 11% do plano anual de manejo.
Enel: Alega ter realizado 230 mil intervenções, culpando falhas de integração nos sistemas eletrônicos municipais pela falta de registro.
No início de dezembro, um vendaval deixou 2,2 milhões de residências sem luz, evidenciando a fragilidade do sistema atual. Com a nova lei federal, a expectativa é que a disputa administrativa não impeça a realização da poda de árvores, garantindo maior estabilidade no fornecimento de energia e segurança para a população.
[1] https://abcdoabc.com.br/poda-de-arvores-quem-pode-realizar-servico/
[2] https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-o-diario-oficial-da-uniao