Defensoria Pública registra alta em pedidos de medidas protetivas

07/03/2026 - 10:10  
Defensoria Pública registra alta em pedidos de medidas protetivas
Defensoria Pública registra alta em pedidos de medidas protetivas A Defensoria Pública [1]do Estado de São Paulo [2] registrou um crescimento contínuo na busca por proteção jurídica contra a violência de gênero nos últimos três anos. Dados oficiais da instituição revelam que o número de pedidos de medidas protetivas de urgência saltou de 5.016, em 2023, para 5.749, em 2025. O instrumento, previsto na Lei Maria da Penha, é considerado o principal mecanismo para interromper ciclos de abuso e garantir a integridade física das mulheres. De acordo com Bruna Simões, Defensora Pública-Geral do Estado em exercício, os números refletem a necessidade de uma estrutura de acolhimento cada vez mais robusta. "A Defensoria Pública trabalha para garantir que mulheres em situação de violência tenham acesso à informação, acolhimento e às medidas protetivas previstas em lei, com atendimento humanizado", destaca a Defensora. Eficácia das medidas protetivas de urgência A medida protetiva é uma ordem judicial que impõe limites ao agressor, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a vítima. Para Isabella Benitez Galves, assessora da Assessoria Especial da Equidade de Gênero, o recurso é vital por sua agilidade. "A medida protetiva de urgência é importante porque salva vidas e interrompe o ciclo de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral", afirma Isabella Galves. Um ponto fundamental esclarecido pela Defensoria Pública é que a ausência de provas documentais, como fotos ou mensagens, não impede o início do processo. O relato da vítima possui especial relevância jurídica, e a equipe multidisciplinar da instituição elabora relatórios que servem como base para a decisão judicial. Prazos e trâmites jurídicos Após a formalização do pedido pela Defensoria Pública, o Poder Judiciário tem um prazo estrito para resposta. Segundo a Defensora Pública Raquel Peralva Martins de Oliveira, Assessora da Casa da Mulher Brasileira, o artigo 18 da Lei Maria da Penha determina que o juiz deve decidir sobre a concessão das medidas em até 48 horas. Além da proteção imediata, a assistência jurídica abrange demandas conexas que surgem da separação, como: Ajuizamento de ações de divórcio e partilha; Pedidos de pensão alimentícia; Regulamentação de guarda e visitas dos filhos. Atendimento especializado na Casa da Mulher Brasileira Na capital paulista, a Defensoria Pública integra a Casa da Mulher Brasileira (CMB), um centro que reúne delegacias especializadas, apoio psicossocial e o sistema de justiça em um único local. A concentração de serviços visa reduzir a revitimização e agilizar o suporte em situações de risco de morte. Diferente de outras áreas de atuação da instituição, onde existe um limite de renda familiar (geralmente até três salários-mínimos), o pedido de medida protetiva de urgência na Defensoria Pública não possui recorte de renda. O foco é a vulnerabilidade da vítima frente à agressão, garantindo que nenhuma mulher fique desamparada por critérios financeiros. [1] https://www.defensoria.sp.def.br/ [2] https://abcdoabc.com.br/violencia-contra-a-mulher-saiba-pedir-ajuda-sp/