
A excelente campanha dos quatro clubes brasileiros [1] na Copa do Mundo de Clubes resultou em uma premiação conjunta de aproximadamente R$ 859,6 milhões (US$ 155,1 milhões). Com todos avançando da fase de grupos e o Fluminense chegando até as semifinais, os valores distribuídos pela Fifa [2] aos sul-americanos variaram conforme o desempenho de cada equipe.
Apenas pela participação na edição expandida do torneio, os clubes já garantiram US$ 15,21 milhões (R$ 84,3 milhões). A cada vitória na fase de grupos, o prêmio aumentava em US$ 2 milhões (R$ 11,1 milhões), enquanto empates rendiam metade desse valor.
Quem avançou para as oitavas de final recebeu US$ 7,5 milhões (R$ 41,5 milhões), e os que chegaram às quartas embolsaram US$ 13,125 milhões (R$ 72,8 milhões). Os semifinalistas levaram mais US$ 21 milhões (R$ 116,4 milhões), enquanto o vice-campeão receberá US$ 30 milhões (R$ 166,3 milhões) e o vencedor, US$ 40 milhões (R$ 221,7 milhões).
Impostos nos EUA e no Brasil comprometem parte significativa da premiação
Segundo estimativas do advogado tributarista Luis Garcia, especializado em Direito Tributário pela USP, cerca de US$ 48,7 milhões (R$ 270 milhões), o equivalente a 31,3% do valor total obtido pelos clubes brasileiros, será retido em tributos.
Desse montante, uma fatia considerável será destinada ao governo dos Estados Unidos, que impõe a cobrança do imposto na fonte sob a categoria “FDAP - Fixed, Determinable, Annual or Periodical Income”. A alíquota aplicada é de 30% sobre a premiação bruta recebida no país.
No retorno ao Brasil, os clubes ainda enfrentam o recolhimento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com alíquota de 1,1% sobre o valor líquido enviado do exterior, já descontado o tributo americano.
Isenção para clubes associativos e regime especial para SAF
No caso de Palmeiras, Fluminense e Flamengo, clubes organizados sob o modelo associativo sem fins lucrativos, há isenção de outros tributos nacionais incidentes sobre os prêmios internacionais.
“A isenção conferida às associações civis sem fins lucrativos é coerente com a natureza institucional e associativa desses clubes, desde que atendidos os critérios legais de aplicação de recursos na atividade-fim, como transparência contábil e vedação à distribuição de lucros”, explicou Livia Heringer, advogada especialista em Direito Tributário.
Contudo, essa condição tem sido alvo de questionamentos. “Há dúvidas no meio jurídico em torno de os clubes ainda se comportarem como verdadeiras entidades sem fins lucrativos, considerando sua estrutura organizacional, salários milionários, objetivos econômicos e remuneração de dirigentes”, ponderou Garcia.
Segundo ele, esse cenário leva órgãos como a Receita Federal a monitorar com mais rigor o enquadramento tributário dessas instituições. A Receita, por sua vez, declarou que não comenta situações de contribuintes específicos devido ao sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional.
Já o Botafogo, que adotou o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) em 2021, segue uma tributação própria, com alíquota unificada de 5% sobre o valor líquido recebido após as deduções referentes a impostos no exterior e ao IOF. Essa tributação específica, chamada TEF (Tributação Específica do Futebol), inclui impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária patronal. Após cinco anos, a alíquota cai para 4%, sendo possível migrar para o regime de lucro real ou presumido.
SAFs ganham destaque como modelo de governança e transparência
Especialistas apontam o modelo SAF como um caminho promissor para a profissionalização e sustentabilidade financeira do futebol brasileiro. “Ao consolidar tributos federais em uma alíquota unificada e reduzida, o regime das SAFs proporciona maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica, fatores fundamentais para atrair investimentos”, avalia Livia Heringer. Ela destaca ainda que o modelo contribui para a governança dos clubes e sua inserção no mercado global do futebol.
No entanto, as mudanças trazidas pela reforma tributária podem alterar esse panorama. A introdução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) poderá afetar a carga tributária real das SAFs. “Esse ponto ainda depende de regulamentação e interpretação pela Receita Federal”, afirmou a advogada, destacando a necessidade de acompanhamento atento do setor
[1] https://abcdoabc.com.br/mundial-clubes-2025-clubes-brasileiros-europeus/
[2] https://www.fifa.com/