Caixa libera saldo retido do saque-aniversário

Caixa libera saldo retido do saque-aniversário
Caixa libera saldo retido do saque-aniversário A Caixa Econômica Federal anunciou o início do pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS [1]) retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e enfrentaram demissões ou suspensão de contrato entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação dos recursos começa nesta segunda-feira, dia 29. Essa medida foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira, 23. Estima-se que aproximadamente R$ 7,8 bilhões sejam disponibilizados, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. Detalhes do pagamento da Caixa Marcello Casal Jr/Agência Brasil Os pagamentos ocorrerão em duas etapas distintas: Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar aproximadamente R$ 3,9 bilhões. Segunda etapa: o saldo restante, também avaliado em R$ 3,9 bilhões, será disponibilizado a partir de 2 de fevereiro de 2026 e seguirá um cronograma escalonado até 12 de fevereiro do mesmo ano. Crédito Automático Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem realizar qualquer solicitação. Aproximadamente 87% dos beneficiários já têm suas contas registradas no aplicativo e receberão os valores diretamente. O crédito se aplica a contas cadastradas até o dia 18 de dezembro. Aqueles que não possuem conta cadastrada poderão retirar os valores por meio dos seguintes canais físicos da Caixa: Casas lotéricas; Terminais de autoatendimento; Correspondentes Caixa Aqui; Agências da Caixa. O saque pode ser realizado utilizando o Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor. Restrições ao Saque Não será possível efetuar o saque nas seguintes situações: Valores utilizados como garantia em empréstimos relacionados ao saque-aniversário; Contas bloqueadas judicialmente, como em casos de pensão alimentícia. Nesses casos, os saldos permanecerão indisponíveis. Criterios para Liberação dos Valores Têm direito ao saque os trabalhadores que: Optaram pelo saque-aniversário; Tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre as datas mencionadas; Possuem saldo na conta do FGTS relativo ao contrato. A liberação é válida para rescisões por: Demissão sem justa causa; Despedida indireta ou força maior; Falência ou falecimento do empregador; Término de contrato por prazo determinado; Suspensão total do trabalho avulso. No caso de rescisão acordada entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível. Como Verificar Direitos ao Saque Pelo aplicativo FGTS (na opção Informações Úteis); Pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS); Em agências da Caixa. A consulta do extrato no aplicativo FGTS revelará os créditos com as descrições "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50A". Entendendo o Saque-Aniversário Desde sua implementação em 2020, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, além de um valor adicional. Contudo, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode acessar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa situação motivou a liberação excepcional prevista na recente medida provisória. Caso desejem retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão, os trabalhadores devem saber que essa mudança só será efetiva após um período de 25 meses desde a solicitação. A Caixa Econômica Federal disponibiliza mais informações em seu site oficial [2] e por meio do aplicativo FGTS. [1] https://abcdoabc.com.br/novo-saque-fgts-estara-disponivel-proxima-segunda/ [2] https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx