Auxílio emergencial: governo cobra R$ 13,3 milhões recebidos indevidamente por 4,6 mil moradores da região de Campinas

Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial, vigente entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19 Marcello Casal jr/Agência Brasil O Governo Federal está cobrando 4,6 mil moradores da região de Campinas (SP) que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021, na pandemia da Covid-19. O número inclui pessoas que não atendiam aos critérios de elegibilidade para ter acesso ao benefício e que agora devem devolver, ao todo, R$ 13,3 milhões (veja a tabela abaixo). 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias da região em tempo real e de graça De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), esse grupo está sendo notificado. As mensagens são enviadas via SMS, e-mail e aplicativo Notifica. No entanto, também é possível consultar a situação pela internet. O não pagamento pode acarretar dívida com a União. A seguir, o g1 explica: Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial Como consultar a situação Como devolver o valor O que acontece com quem não devolver Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial? A cobrança leva em consideração os critérios previstos na Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e no art. 7º, § 1º, do Decreto 10.990/2022. Isso significa que a restituição deve ser feita pelas pessoas que, no momento do recebimento do auxílio: tinham renda per capita superior a dois salários mínimos; tinham dívida igual ou superior a R$ 1,8 mil. Segundo o MDS, o levantamento "têm respaldo em relatórios técnicos e nos normativos que regem o processo, assegurando transparência, legalidade e respeito ao devido processo administrativo". Como consultar se preciso devolver o Auxílio Emergencial? Os cidadãos podem verificar sua situação por meio do sistema VEJAE, que pode ser acessado por meio da conta Gov.br com CPF e senha. A plataforma mostrará se há alguma pendência ou não. Clique aqui para acessar o sistema VEJAE Como regularizar a situação Para regularizar a situação, o beneficiário poderá efetuar o ressarcimento do valor devido à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes. Quem considerar a cobrança indevida poderá apresentar uma defesa, com provas, que será analisada em 30 dias. O que acontece com quem não devolver? Os valores não restituídos poderão ser objeto de cobrança administrativa e inscrição em Dívida Ativa da União. A pessoa poderá sofrer restrições: de crédito, como protesto, inserção do Serasa, entre outros; no patrimônio, como averbação pré-executória, podendo chegar a perder os seus bens (leilão judicial, adjudicação, por exemplo). Governo começa a cobrar devolução de auxílio emergencial pago indevidamente VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.
