Alta temporada nos aeroportos exige atenção redobrada dos passageiros

Alta temporada nos aeroportos exige atenção redobrada dos passageiros
Alta temporada nos aeroportos exige atenção redobrada dos passageiros O aumento expressivo do fluxo de passageiros nos aeroportos durante as festas de fim de ano [1]eleva a incidência de problemas como atrasos, cancelamentos de voos e extravio de bagagens. Em um período marcado por operações no limite, a informação se torna a principal ferramenta de proteção do consumidor, especialmente para quem não quer transformar a viagem em dor de cabeça. Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, conhecer as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC [2]) permite agir com rapidez e segurança diante de falhas das companhias. A ausência de orientação, afirma, costuma levar o passageiro a assumir custos que deveriam ser arcados pelas empresas aéreas. Atrasos e cancelamentos: quais são os direitos (Divulgação) Diante de atrasos ou cancelamentos, o primeiro passo é solicitar à companhia aérea a declaração de contingência. O documento registra oficialmente o motivo do problema e funciona como base para eventuais reclamações administrativas ou judiciais. A assistência ao passageiro é obrigatória e progressiva, conforme o tempo de espera nos aeroportos. Após uma hora, a empresa deve garantir meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone. A partir de duas horas, passa a ser obrigatória a oferta de alimentação. Com quatro horas ou mais de atraso, o passageiro tem direito à reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiros, ou ao reembolso integral da passagem. Se houver necessidade de pernoite, a companhia deve providenciar hospedagem e transporte entre os aeroportos e os hotéis, sem custo adicional. Produção de provas é essencial Para assegurar eventual ressarcimento por danos materiais ou morais, o passageiro deve reunir provas do ocorrido. Fotografias do painel de voos, registros em vídeo da ausência de assistência e comprovantes de gastos extras com alimentação, transporte ou hospedagem são fundamentais. Esses documentos fortalecem a reclamação junto à companhia, à ANAC ou ao Judiciário, caso o conflito não seja resolvido de forma administrativa. Extravio de bagagem exige ação imediata (Imagem: Freepik) O extravio de malas figura entre os problemas mais frequentes em períodos de aeroportos lotados. Como medida preventiva, especialistas recomendam realizar um inventário dos itens transportados e registrar imagens da mala, interna e externamente, antes do despacho. Se a bagagem não chegar ao destino ou apresentar avarias, o passageiro deve registrar imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem no balcão da companhia aérea ainda no aeroporto. A empresa tem até sete dias para localizar a bagagem em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais. Caso a mala não seja encontrada dentro desses prazos, o passageiro pode exigir indenização. Conhecer os direitos previstos nas normas da ANAC e agir de forma organizada reduz significativamente o impacto de imprevistos comuns na alta temporada em aeroportos. Em um cenário de grande demanda, preparo e registro adequado dos fatos são decisivos para garantir ressarcimento e evitar prejuízos financeiros e emocionais durante a viagem. [1] https://abcdoabc.com.br/viagens-de-ferias-e-fim-de-ano-atencao-na-estrada/ [2] https://www.gov.br/anac/pt-br