Lei Antifacção veta voto de presos provisórios e gera reação

26/03/2026 - 00:10  
Lei Antifacção veta voto de presos provisórios e gera reação
Lei Antifacção veta voto de presos provisórios e gera reação A sanção da Lei Antifacção [1] pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva [2] gerou reação entre especialistas em direito eleitoral. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, inclui a proibição do voto para presos provisórios — medida que tem sido apontada como inconstitucional por juristas. Apesar de ter vetado outros trechos do projeto, Lula manteve o artigo que impede o alistamento eleitoral e o voto de pessoas privadas de liberdade, mesmo sem condenação definitiva, conforme previsto na Lei Antifacção. Regra atinge presos sem condenação O artigo 40 do Projeto de Lei 5582/2025, incorporado à Lei Antifacção, determina a suspensão do direito ao voto para indivíduos “recolhidos a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva”. Na prática, a medida impede não apenas o voto, mas também o alistamento eleitoral e pode levar ao cancelamento do título eleitoral dessas pessoas. Juristas ouvidos sobre a nova regra afirmam que a medida contraria o artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos apenas após condenação com trânsito em julgado. Para o advogado Ricardo Vita Porto, a mudança é grave. “A lei é ainda mais cruel porque não apenas proíbe o voto, ela proíbe o alistamento de quem está preso provisoriamente e cancela o seu título eleitoral. Não tenho dúvida de que essa alteração no código eleitoral é inconstitucional, e espero que o STF vote assim”, afirmou. Ele também destacou que o direito ao voto é essencial para a cidadania. “A Constituição garante o voto de todos, e quem não é condenado está em pleno gozo de seus direitos políticos. Impedir o direito ao voto é impedir o direito à cidadania.” Segundo especialistas, mesmo com a sanção, a regra da Lei Antifacção não deve ter efeito imediato. O professor de direito eleitoral Fernando Neisser afirma que a legislação eleitoral exige prazo mínimo de um ano para mudanças entrarem em vigor. Dessa forma, a proibição não deve impactar as eleições mais próximas. Impacto pode atingir mais de 200 mil pessoas Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais indicam que o Brasil possui mais de 200 mil presos provisórios, que seriam diretamente afetados pela nova regra prevista na Lei Antifacção. Atualmente, o direito ao voto dessa população já enfrenta dificuldades práticas. Nas eleições de 2022, apenas 3% dos presos provisórios conseguiram votar, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral. Especialistas também questionam a efetividade da medida no combate ao crime organizado, objetivo central da Lei Antifacção. Para o professor Rafael Alcadipani, a mudança tem caráter mais político do que prático. “Parece uma medida sem muito efeito prático. É mais de efeito simbólico em ano de eleição. Não vejo algo que altere o quadro criminal”, avaliou. A discussão agora deve avançar para o campo jurídico, com expectativa de questionamentos no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da medida. [1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/25/lei-antifaccao-de-combate-ao-crime-organizado-entra-em-vigor [2] https://abcdoabc.com.br/lula-entrega-caca-supersonico-gripen/