
Cidadãos têm recebido orientações equivocadas de empresas de crédito e outras instituições para fazer o procedimento em cartórios eleitorais, causando desinformação e prejudicando o atendimento; coleta de biometria segue critérios definidos pelo TSE
A Justiça Eleitoral [1]esclarece que não realiza o cadastro biométrico de pessoas menores de 15 anos, que não podem se alistar como eleitoras e eleitores. Pessoas que já têm a biometria no cadastro eleitoral também só precisam realizar novo procedimento caso a coleta tenha sido feita há mais de 10 anos ou exista algum problema nos dados registrados no sistema.
Porém, empresas de crédito e outras instituições têm orientado cidadãos de forma equivocada para fazer o procedimento em cartórios eleitorais, inclusive menores de idade e pessoas que não se enquadram nas situações acima. A desinformação gera deslocamentos desnecessários e prejudica o atendimento de quem realmente precisa.
A biometria é uma das principais ferramentas de segurança dentro do processo eleitoral, permitindo que cada eleitor seja identificado de forma única e confiável e que ninguém possa votar no lugar de outra pessoa. É possível consultar a situação do título eleitoral, inclusive se a biometria já está coletada, no Autoatendimento
(opção 7).
A Resolução TSE nº 23.659/2021 , que regula o cadastro eleitoral em todo o país, prevê que o alistamento eleitoral é facultativo a partir dos 15 anos, entretanto, o jovem só poderá votar na eleição seguinte caso complete 16 anos até a data do pleito.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ressalta também que, para realizar qualquer tipo de atendimento presencial, é necessário fazer o agendamento prévio de forma on-line . No dia e horário marcados, o eleitor deve comparecer ao cartório com documento oficial com foto e comprovante de residência.
[1] https://www.justicaeleitoral.jus.br/
[2] https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
[3] https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-659-de-26-de-outubro-de-2021
[4] https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/