
O ministro Gilmar Mendes [1], do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na manhã deste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar formulado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro [2] (PL). A decisão põe fim a uma movimentação jurídica iniciada durante o plantão do Judiciário e reforça o entendimento da Corte sobre a legitimidade de representação e os ritos processuais para questionamentos de decisões internas.
A decisão técnica de Gilmar Mendes sobre a representação
Ao analisar o requerimento, o ministro Gilmar Mendes destacou uma falha fundamental na origem da ação: o pedido foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a banca de defesa técnica do ex-presidente. Segundo o magistrado, a ausência de vínculo direto com o réu inviabiliza o prosseguimento da análise em um caso de tamanha complexidade.
"Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente", registrou Gilmar Mendes em seu despacho. O ministro pontuou que a jurisprudência do STF é rigorosa ao exigir que a defesa formal conduza as estratégias de liberdade, evitando que ações de terceiros possam interferir ou prejudicar o andamento dos processos principais.
Jurisprudência e a impossibilidade de Habeas Corpus interno
Além da questão da legitimidade, Gilmar Mendes utilizou um argumento jurídico consolidado na Suprema Corte para indeferir o pedido. De acordo com o documento, não é admissível o conhecimento de Habeas Corpus (HC) quando ele é impetrado contra decisões de outros ministros ou de órgãos colegiados do próprio STF.
O pedido em favor de Bolsonaro questionava atos anteriores do ministro Alexandre de Moraes. No entendimento de Gilmar Mendes, a jurisprudência é "reiterada e pacífica" no sentido de barrar essa modalidade de recurso. Na prática, o STF não aceita que um HC seja utilizado para derrubar uma decisão individual de um par, devendo a contestação ocorrer via agravos internos ou recursos específicos dentro do próprio inquérito.
O caminho do processo: de Moraes a Gilmar Mendes
A decisão de hoje é o desdobramento direto de um movimento ocorrido na última sexta-feira (16). Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, que exerce a presidência da Corte durante o recesso, encaminhou o caso para Gilmar Mendes. Moraes alegou impedimento legal para decidir sobre a questão, pois ele mesmo figurava como a "autoridade coatora" (cujas decisões estavam sendo contestadas no HC).
Cronologia dos fatos:
Sexta-feira (16): Alexandre de Moraes encaminha o pedido para Gilmar Mendes por conflito de interesse.
Sábado (17) Manhã: O decano analisa o caso e publica o indeferimento.
Fundamento 1: Falta de procuração da defesa oficial de Bolsonaro.
Fundamento 2: Súmula do STF impede HC contra ato de outro ministro.
Com o indeferimento assinado por Gilmar Mendes, a situação carcerária do ex-presidente Jair Bolsonaro permanece inalterada. A defesa oficial do ex-mandatário ainda pode ingressar com novos recursos, desde que respeitem os critérios de legitimidade e os instrumentos processuais adequados previstos no regimento interno da Suprema Corte.
[1] https://portal.stf.jus.br/ministro/presidente.asp?id=36&periodo=stf
[2] https://abcdoabc.com.br/moraes-pedido-prisao-domiciliar-bolsonaro/