
Um subinspetor da Guarda Civil Metropolitana (GCM [1]) efetuou um disparo de arma de fogo e causou a morte de um trabalhador na noite de sexta-feira (10) na Zona Sul de São Paulo [2]. O caso onde o GCM mata entregador ocorreu por volta das 19h, na Praça Reino do Marrocos, região adjacente ao portão 3 do Parque Ibirapuera. A vítima de 39 anos, identificada como Douglas Renato, realizava entregas de comida pela região.
A equipe de patrulhamento municipal havia recebido um chamado relatando furtos no entorno da área verde. Os guardas visualizaram Douglas trafegando em uma bicicleta elétrica e decidiram iniciar a abordagem com o veículo ainda em movimento. O trabalhador usava fones de ouvido e não percebeu a aproximação imediata da viatura.
O ciclista colidiu contra a lateral do carro oficial e caiu no chão. O guarda civil Reginaldo Alves Feitosa desembarcou do veículo e sua arma disparou durante essa movimentação.
Dinâmica de como GCM mata entregador é investigada
“O tiro ocorreu de forma totalmente acidental no exato momento em que eu descia da viatura”, alegou o subinspetor em seu depoimento oficial, justificando que acreditava ter atingido um barranco de terra.
A real dimensão da ação onde o GCM mata entregador só ficou clara para os próprios guardas minutos depois, quando a equipe médica de resgate chegou ao endereço. Os socorristas constataram a perfuração de bala no tronco da vítima. Douglas faleceu no próprio local.
A perícia técnica isolou a praça imediatamente para realizar os procedimentos legais. A Polícia Civil recolheu a arma do agente envolvido, a bicicleta elétrica e a mochila térmica usada no transporte dos alimentos.
O delegado de plantão registrou o episódio como homicídio culposo. A autoridade policial entendeu que o autor agiu com imperícia e imprudência ao manusear o armamento durante uma situação de estresse e movimento brusco, sem o dolo direto de atingir o alvo.
Prisão em flagrante e histórico policial do agente
Reginaldo Feitosa recebeu voz de prisão logo após o fato. O crime culposo possui pena máxima inferior a quatro anos, o que permite à polícia fixar um valor para a liberação do suspeito.
O delegado arbitrou o montante de R$ 2 mil. O agente pagou a quantia e a justiça o liberou das grades. O episódio no qual o GCM mata entregador e paga para sair solto poucas horas depois gerou questionamentos legais sobre o protocolo de abordagens em áreas de lazer.
O subinspetor responsável pelo tiro já acumula outros registros criminais no sistema judiciário. No ano de 2003, a polícia o indiciou por tentativa de homicídio e efetuou sua prisão em flagrante. Ele respondeu a esse caso em liberdade e o Ministério Público determinou o arquivamento posterior.
Em 2009, o mesmo servidor virou alvo de apurações por abuso de autoridade, constrangimento ilegal e discriminação contra uma pessoa idosa. A justiça também arquivou esses inquéritos passados. O departamento de assuntos internos da corporação vai avaliar a conduta do servidor na ocorrência recente em que o GCM mata entregador na praça paulistana.
[1] https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwishO-YsuaTAxUmrpUCHTTcEesQFnoECCkQAQ&url=https%3A%2F%2Fprefeitura.sp.gov.br%2Fweb%2Fguarda_civil&usg=AOvVaw3yQBNgBiWDPTBFbmzGvl9j&opi=89978449
[2] https://abcdoabc.com.br/camara-municipal-sp-limitar-stf-lei-zoneamento/