
O desconto social na conta de energia elétrica [1] entra em vigor oficialmente nesta quinta-feira (1º), trazendo alívio imediato ao orçamento doméstico de milhões de brasileiros. A medida é destinada especificamente aos beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico [2]) que possuem renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo.
Para ter acesso ao benefício, a família deve registrar um consumo mensal de até 120 kWh. Segundo estimativas do governo federal, aproximadamente quatro milhões de lares se enquadram nestes critérios e sentirão a redução na próxima fatura.
O abatimento oscila entre 9% e 18% sobre o valor total da conta. A variação percentual depende da localização geográfica do imóvel e da tarifa aplicada pela concessionária da região.
Regras para receber o desconto social na fatura
A principal vantagem deste modelo é a desburocratização. Para quem está com o CadÚnico devidamente atualizado, não há necessidade de solicitação extra; o desconto social será aplicado automaticamente.
As distribuidoras de energia realizaram o cruzamento de dados até a última quarta-feira (31). Portanto, a expectativa é que as próximas faturas emitidas já apresentem os valores ajustados. Este mecanismo visa proteger as famílias que não se qualificaram para a isenção total da Tarifa Social anterior, mas que ainda vivem em situação de vulnerabilidade.
Diferença entre os benefícios
É fundamental não confundir as modalidades de auxílio. A isenção de 100% na conta continua válida, mas segue regras mais restritas: consumo máximo de 80 kWh e renda de até meio salário mínimo por pessoa. O novo programa amplia o leque de assistência estatal.
Atualmente, a Tarifa Social já atende 17 milhões de famílias, impactando positivamente a vida de 60 milhões de pessoas.
Quem tem direito aos auxílios de energia?
Para garantir o acesso às tarifas reduzidas ou ao novo abatimento, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
Ser idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Pertencer a famílias indígenas ou quilombolas registradas no CadÚnico.
Recomenda-se que os consumidores verifiquem suas próximas contas. Caso o valor não sofra alteração, o titular deve procurar o CRAS mais próximo para atualizar o cadastro e garantir o acesso ao desconto social.
[1] https://abcdoabc.com.br/conta-de-luz-deve-subir-em-2026/
[2] https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico-cadunico