
O combate à violência contra a mulher [1] nas universidades paulistas agora possui um respaldo jurídico mais rigoroso e estruturado. O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei 18.429/2026, que obriga instituições de ensino superior a adotarem protocolos rígidos de proteção e acolhimento. A medida atinge tanto a rede pública quanto a privada, estabelecendo um padrão de resposta imediata para casos de abuso e assédio.
Regras para prevenção e acolhimento no ensino superior
A nova legislação altera o panorama de segurança nos campi ao exigir ações educativas contínuas e canais de denúncia transparentes. Não basta apenas receber a queixa; as universidades devem garantir que as equipes de apuração atuem com total imparcialidade.
O foco central é erradicar a impunidade em ambientes que, historicamente, apresentavam falhas no suporte às vítimas. O texto define como violência qualquer conduta presencial ou virtual que resulte em danos físicos, morais, patrimoniais, psicológicos ou sexuais.
"A norma estabelece diretrizes para prevenção ao assédio, acolhimento às vítimas e tratamento adequado das denúncias nas instituições de ensino superior."
Abrangência do combate à violência contra a mulher
A aplicação das regras não se limita apenas ao corpo discente. O protocolo de proteção envolve:
Estudantes de graduação e pós-graduação.
Professores e corpo docente fixo.
Gestores e diretores de unidades.
Funcionários próprios ou prestadores de serviços terceirizados.
Essa visão sistêmica impede que brechas hierárquicas protejam agressores dentro da estrutura universitária. O governo estadual busca, com isso, criar um ambiente de tolerância zero contra comportamentos abusivos.
Prazos e vetos na implementação da lei
As instituições possuem 90 dias para adequar seus regimentos internos às diretrizes de combate à violência contra a mulher sancionadas. Este período é essencial para o treinamento de pessoal e a criação de fluxos de atendimento que respeitem a privacidade das vítimas.
Embora o texto tenha avançado na Alesp [2], Tarcísio de Freitas aplicou vetos parciais em trechos específicos. O Executivo barrou pontos que interferiam na autonomia universitária ou que tentavam enquadrar o descumprimento da norma no Código de Defesa do Consumidor. Tais ajustes visam garantir a constitucionalidade da medida, evitando que a lei seja derrubada por vícios jurídicos futuros.
O compromisso com o combate à violência contra a mulher se torna, agora, uma obrigação administrativa inegociável para a educação superior em São Paulo.
[1] https://abcdoabc.com.br/violencia-contra-a-mulher-pauta-pl-ccj/
[2] https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjBzMbNnKeTAxXHDrkGHb-mJzYQFnoECB4QAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.al.sp.gov.br%2F&usg=AOvVaw2TUHMOeHgsojO94iXMCizb&opi=89978449