
A AGU [1](Advocacia-Geral da União) publicou nesta sexta-feira (16) uma portaria normativa que institui um grupo especial responsável pela elaboração de um relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas pela Enel SP [2](Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo) após episódios de interrupção no fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo.
A medida consta na Portaria Normativa nº 206, de 15 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O grupo da AGU será oficialmente constituído na próxima segunda-feira (19), quando serão designados os integrantes responsáveis pelos trabalhos.
AGU poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais
Rovena Rosa/Agência Brasil
Além da elaboração do relatório, a AGU poderá propor a adoção de providências judiciais e extrajudiciais relacionadas à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. As ações poderão ocorrer em articulação com outros órgãos envolvidos na fiscalização e regulação do setor elétrico.
Segundo a portaria, durante o andamento dos trabalhos, a AGU poderá adotar medidas necessárias para a obtenção de informações, preservação de provas e adequada instrução do relatório circunstanciado.
Determinação partiu da Presidência da República
A criação do grupo especial atende a um despacho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em 12 de janeiro. No documento, o chefe do Executivo determinou que a AGU elaborasse um relatório detalhado sobre as providências adotadas pela concessionária de energia desde a primeira interrupção considerada relevante no fornecimento.
O objetivo é avaliar a atuação da empresa diante das falhas registradas e apontar eventuais responsabilidades administrativas, jurídicas e institucionais.
Grupo reúne diferentes áreas da AGU
O grupo de trabalho da AGU será composto por representantes da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Consultoria-Geral da União (CGU). Também participam integrantes da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Consultoria Jurídica da CGU vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria-Geral de Consultoria da AGU.
Relatório da AGU terá prazo de 30 dias
De acordo com a portaria, o relatório final da AGU deverá ser concluído no prazo de 30 dias, contado a partir da designação formal dos representantes, podendo haver prorrogação mediante justificativa.
O documento deverá conter a descrição detalhada das interrupções relevantes no fornecimento de energia elétrica, a análise das providências adotadas pela concessionária e a indicação de eventuais medidas jurídicas e institucionais cabíveis.
[1] https://www.gov.br/agu/pt-br
[2] https://abcdoabc.com.br/enel-sp-44-milhoes-de-clientes-sem-luz/